Quem usa gás encanado na região de Cotia só terá aumento na conta em dezembro de 2022

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente prorrogou a concessão do serviço de fornecimento de gás no Estado com a Comgás, conforme previsto no contrato original de concessão. A concessão que terminaria em 2029 foi prorrogada até 2049.

Entre os benefícios garantidos pelo novo contrato estão a manutenção do desconto praticado em maio de 2021 para clientes residenciais e comerciais até dezembro de 2024, beneficiando cerca de 7 milhões de consumidores. A concessão também adiou o próximo reajuste da conta de gás, com a substituição do IGP-M pelo IPCA, de maio para dezembro de 2022. Para efeito de comparação, no último reajuste, em razão da inflação no período, o aumento para o consumidor seria de cerca de 34%; após negociação que permitiu já utilizar este novo parâmetro, a correção média ficou em 10%.

O novo contrato prevê ainda medidas mais rígidas da Agência Reguladora em caso de descumprimento das obrigações ou falhas no atendimento ao usuário.

Além dos benefícios para o consumidor final, a decisão pela prorrogação do contrato com Comgás ocorreu uma vez que a empresa já realizou os investimentos mínimos obrigatórios e as metas definidas no contrato anterior. Agora, a empresa deverá investir cerca de R$ 4,1 bilhões entre 2024 e 2029. Além disso, está prevista neste período também a ampliação da rede para atender 14 novos municípios em sua área de concessão, beneficiando 625 mil consumidores.

Nessa nova fase também vão ocorrer ainda aperfeiçoamentos regulatórios como compliance, práticas de gestão, seguro, novas metas de investimento, com obrigação de manutenção do nível dos recursos, estimados em R$ 21 bilhões, até o fim do contrato em 2049, além da expansão e aprimoramento das redes.

Para prorrogação do contrato, a Comgás renunciou a todos os processos e ações administrativas e judiciais em curso. Também para o processo de prorrogação, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo, a Arsesp, realizou audiência e consulta públicas, com ampla participação da sociedade, de acordo com a Lei Complementar nº 1.025/2007.