Quero está recolhendo molho de tomate reprovado pela Anvisa que está em casas de consumidores

A Quero Alimentos comunicou nesta sexta-feira (3/3), que em atenção a determinação da RE nº 454, da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, retirou do mercado, em agosto de 2016, as unidades do lote L 11 7:35 do extrato de tomate da marca, fabricado em dezembro de 2015, com validade até dezembro de 2017 e conteúdo líquido de 350g.

A suspensão foi determinada pela Anvisa após o laudo de análise ter apresentado matérias estranhas ao produto (pelo de roedor) com indicação de risco à saúde se ingeridos.

A campanha está recolhendo também as unidades do referido lote que possam estar em poder de algum consumidor que, deverão entrar em contato com a empresa pelo telefone 0800 165858 ou pelo site www.quero.com.br para substituição do produto.

O Procon orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

*O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.