Riviera de São Lourenço terá que compensar impactos ambientais causados por obras
O MPF – Ministério Público Federal e as empresas responsáveis pelo empreendimento Riviera de São Lourenço, em Bertioga, firmaram um acordo para mitigar e compensar os impactos ambientais causados pela implantação do projeto. O bairro planejado de alto padrão, com condomínios e resorts, na praia de São Lourenço, era alvo de uma ação civil pública do MPF devido a irregularidades, como a retirada ilícita de vegetação de restinga e intervenções em áreas de preservação permanente.
O termo de conciliação prevê cerca de R$ 40 milhões em contrapartidas ambientais e de infraestrutura na região de Bertioga, que serão custeados pelas empreendedoras, sem desembolso de recursos públicos. A homologação do acordo pela Justiça Federal encerrou o processo, substituindo uma disputa judicial de aproximadamente dez anos por obrigações concretas em prol do interesse público.
Além do MPF e das empresas Companhia Fazenda Acaraú, Praias Paulistas e Sobloco Construtora, assinam o documento a Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo, a Marinha do Brasil, a Cetesb, a Fundação Florestal e o município de Bertioga.
Medidas compensatórias
Pelo acordo, as empreendedoras se comprometem a adquirir uma propriedade de 48 hectares, com vegetação nativa preservada, na Praia de Guaratuba, avaliada em R$ 26 milhões. A área, vizinha ao Parque Estadual Restinga de Bertioga, será doada ao estado de SP e incorporada àquela unidade de conservação, sob gestão da Fundação Florestal.
As medidas incluem ainda a execução de projeto de engenharia voltado à regularização do canal de Bertioga, estimado em R$ 8 milhões, e a construção de um prédio administrativo para a Capitania dos Portos, pelo custo de R$ 6 milhões, visando ao aumento da fiscalização marítima na região. O ajuste também contempla a edificação de um ponto de apoio naval nas dependências de uma marina projetada na Riviera, cuja implantação continua condicionada ao cumprimento de exigências e autorizações dos órgãos competentes.
O acordo foi construído no âmbito da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União. Ao homologar o termo, a Justiça Federal ressaltou que a postura adotada pelos órgãos públicos e empresas envolvidas constitui exemplo a ser seguido em situações semelhantes: “Cumpre enaltecer, por fim, a solução autocompositiva alcançada pelas partes, que, a despeito das dificuldades enfrentadas, lograram conciliar os interesses contrapostos e conferir adequada solução à controvérsia.”
Ação Civil Púbica nº 0004990-74.2016.4.03.6104
