Rótulos dos alimentos vão mudar de domingo em diante; entenda como ficarão

No domingo, dia 9 outubro, a embalagem da maioria dos alimentos vai estar de cara nova. Haverá mudanças na tabela nutricional e a parte frontal ganhará um selo quando o produto tiver alto índice de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio. O excesso desses componentes está associado ao aumento de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e obesidade. Por isso, a Opas (Organização Panamericana de Saúde) e outras autoridades do setor vêm defendendo há anos o destaque de informações assim.

O Chile foi o primeiro país da América a se alinhar a essas demandas, em 2016. Lá, os produtos com excesso dos chamados nutrientes críticos levam um octógono preto como alerta. O Canadá, o Uruguai, o Peru e o México aderiram a estratégias similares. Agora, chegou a vez do Brasil.

De cara nova

As mudanças no rótulo vão ocorrer de três formas:

  1. Tabela nutricional
    Ela indica o valor energético do produto em quilocalorias (kcal) e quilojoule (kj). Também dá a quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras, sódio e, em alguns casos, de micronutrientes como vitaminas e zinco, apresentados em gramas (g) ou miligramas (mg). Antes, a tabela nutricional tinha só duas colunas. A primeira indicava o teor de nutrientes presentes em uma porção determinada pelo fabricante. A segunda, o percentual nutritivo daquela porção com base em uma dieta diária de 2 mil calorias, o chamado valor diário de referência, lembra Adriane dos Santos da Silva, nutricionista do Hospital Adventista Silvestre. Agora, a tabela ganha também uma coluna com o valor nutricional baseado em uma porção padronizada: 100 ml (no caso de líquidos) e 100 g (para sólidos).
  2. Rotulagem frontal
    A parte superior frontal do rótulo terá o ícone de uma lupa quando a quantidade de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio presente em 100 g ou 100 ml for superior à recomendada pela Anvisa.
  3. Alegações nutricionais
    Alegações nutricionais são selos que apontam características positivas do alimento. Por exemplo, “30% mais cálcio”, “Livre de gordura trans” e “Rico em vitamina C”. Assim como ocorria antes, elas serão voluntárias, mas, agora, deverão seguir critérios um pouco mais rigorosos:

-Se o alimento tiver lupas, a alegação nutricional não poderá ocupar a parte frontal superior;
-Alimentos altos em açúcar adicionado não podem ter alegação nutricional relativa a açúcares;
-Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegação nutricional para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
-Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações de sódio ou sal.

“A atenção a esse ponto é bem importante. Muitos produtos são vendidos como saudáveis, mas levam uma densa carga de aditivos danosos. As mudanças vão amenizar esse tipo de contradição “, argumenta a nutricionista Kely Szymanski, especialista em nutrição e doenças cardiovasculares, diabetes e obesidade e integrante do Conselho Regional de Nutricionistas do Rio Grande do Sul.

A tabela de informação nutricional não é obrigatória para: bebidas alcoólicas; água e gelo destinados ao consumo humano; vinagres, frutas, vegetais e carnes sem valor nutricional extra; alimentos embalados por estabelecimentos a pedido do consumidor; itens fracionados nos pontos de venda; produtos com embalagens de superfície visível para rotulagem menor ou igual a 100 cm².

Do Viva Bem – Uol