Senacon vai punir Enel por falhas durante apagão na Grande SP

A Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, instaurou um processo administrativo para punir a distribuidora de energia elétrica Enel-SP pelas falhas na prestação de serviço durante o “apagão” ocorrido na Grande São Paulo em novembro de 2023.

A Enel tem 20 dias para apresentar defesa e, em nota, informou que foi notificada e irá responder dentro do prazo.

A decisão se baseou em uma nota técnica da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas do Ministério da Justiça. Segundo o documento:

-Reclamações dos consumidores e notícias veiculadas pela imprensa demonstram que o problema da Enel não foi pontual, havendo interrupções recorrentes no fornecimento de energia por parte da empresa;
-Na plataforma consumidor.gov.br, gerenciada pela Senacon, a instabilidade e a interrupção no fornecimento de energia elétrica se tornaram o principal motivo de reclamação sobre a empresa em 2023;
-O Serviço de Atendimento ao Consumidor da Enel tem se mostrado insatisfatório. Relatos apontam a prática de envio de respostas automáticas para diferentes reclamações registradas, denotando desrespeito com os consumidores e inefetividade na correção dos problemas apontados por eles, além de ser um indício de infração do Código de Defesa do Consumidor.

A Senacon é responsável por fiscalizar as relações de consumo. As sanções que aplica não visam reparação de danos, mas punir e intimidar partes que não cumprem com o estabelecido por lei.

Em 18 de dezembro, a secretaria já havia instaurado um primeiro processo administrativo sancionador contra a Enel. A distribuidora foi intimada e se manifestou em 7 de fevereiro deste ano, alegando que os órgãos oficiais não haviam previsto o evento climático ocorrido em novembro de 2023, o qual causou grande dano à rede elétrica. Afirmou ainda ter adotado uma série de medidas para restabelecer o fornecimento de energia na Grande São Paulo.

Visando evitar uma nova sanção, a Enel também alegou que já havia sido multada em R$ 12,7 milhões pelo Procon, também referente ao “apagão”. Portanto, a aplicação de uma nova penalidade pelo mesmo episódio violaria um princípio do Direito Penal Brasileiro, non bis in idem, que preconiza que ninguém pode ser julgado mais do que uma vez por um mesmo crime.

Do G1
https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/03/06/senacon-abre-processo-administrativo-para-punir-enel-por-falhas-na-prestacao-de-servico-durante-apagao-na-grande-sp.ghtml