Senadores aprovam penas mais duras para roubo de combustíveis
A Comissão de Infraestrutura aprovou nesta terça-feira (9) projeto que endurece as penas para quem rouba, furta ou recebe combustíveis de origem ilícita. A proposta vai agora à Comissão de Segurança Pública.
O Projeto de Lei 1.482/2019 vale para os crimes relacionados a petróleo, gás natural, álcool etílico e outros derivados de petróleo, além de biocombustíveis. Com o texto, as punições passam a ser:
-furto (sem violência): reclusão de 4 a 10 anos, em vez de 1 a 6 anos, como prevê a regra geral para furtos;
-roubo (quando há violência): aumento de 1/3 a metade da pena já aplicada para roubos em geral de reclusão de 6 a 10 anos;
-compra, venda ou guarda de combustível com conhecimento da origem ilícita: reclusão de 3 a 8 anos, além de interdição do estabelecimento comercial pelo dobro da pena. Atualmente, a receptação em geral é punida com reclusão de 2 a 6 anos;
-compra, receptação e distribuição de combustível cuja origem ilegal seja presumida: reclusão de 1 a 4 anos. Atualmente, a receptação culposa, caracterizada por indícios de origem ilícita do produto, tem pena de detenção de 1 mês a 1 ano.
O relator do projeto, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirmou que os crimes relacionados a combustíveis têm aumentado no país. Como exemplo, citou a descoberta, nesta semana, da ação de um grupo que perfurou um oleoduto para furtar combustível no DF. O senador também mencionou sua experiência profissional no setor.
“Eu sou proprietário de transportadora de combustível. Nós temos dificuldade hoje de fazer, inclusive, o seguro. Tem subido muito. Em um nove eixos com 60 mil litros de combustível, vale mais a carga do que o equipamento: aproximadamente R$ 500 mil. No esquema que criminosos montaram hoje, transferem uma carga dessa em 30 minutos para outro caminhão, já têm lugar para recepcionar esse produto, em fazendas, em matas”.
Situações mais graves
A pena do furto de combustível será aumentada em um terço se o criminoso causar danos de qualquer natureza, abusar da confiança de alguém, tiver vínculo com a entidade lesada ou for agente público.
O aumento será de dois terços da pena se, em caso de furto ou roubo, resultar em:
-paralisação das atividades do estabelecimento;
-desabastecimento;
-incêndio;
-poluição;
-lesão corporal grave ou morte.
O projeto altera o Código Penal e a Lei 8.176, de 1991, que define crimes contra a ordem econômica.
Fonte: Agência Senado – Foto: IA Google
