Serviço de mototaxi em Cotia segue proibido e vereadores voltam a adiar votação de Projeto de Lei
Mesmo sem regulamentação, o serviço de mototáxi começou a funcionar em Cotia em 2023, através de aplicativos como Uber e 99 e em setembro passado o Jornal Cotia Agora mostrou em matéria que o transporte de passageiros em moto é proibido na cidade, segundo a Setram e sem lei específica.
Passado quase um ano e o serviço de transporte de passageiros em duas rodas segue em ritmo acelerado, principalmente próximo a supermercados, no Terminal Metropolitano e locais de maior movimento de pessoas.
No caso do motofrete, isso já acontece há muitos anos na cidade, com os motoboys fazendo entregas de tudo que é tipo de produto, seja alimentício, como pizzas e lanches, até documentos, peças automotivas, entre outros.
Em fevereiro, um Projeto de Lei de 2023 foi colocado em pauta na Câmara Municipal para regulamentar o serviço de mototáxi e motofrete, porém, foi sendo adiado várias vezes. Na sessão de terça-feira (6), mais uma vez o PL 64, que estava em pauta para ser votado, acabou deixado de lado e a votação adiada por seis sessões.
O PL, que ainda será votado e, caso aprovado, vai para sanção ou veto do prefeito Rogério Franco, tem algumas regras, mas que são básicas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
Para poder exercer as atividades, os condutores terão que ter CNH categoria A, registro municipal, usar capacetes e coletes refletores e no caso do mototáxi, capacete para o cliente. As motos terão que passar por vistoria anual para circular.
No caso de empresas que queiram exercer esses transportes, terão que estar registradas no Cadastro Municipal e possuírem seguro nas motos, contra danos materiais e pessoais a terceiros.
A punição prevista no CTB e no PL caso haja descumprimento, é de advertência; multa; suspensão temporária da atividade e cassação da autorização.
O que dizem as empresas de transporte por app
A associação que representa as empresas de transporte por aplicativo afirma que a atividade é legal, conforme legislação federal. Isso porque a lei diz que esse serviço pode ser feito, e a legislação não diz nada especificando o tipo de modal. Além disso, a entidade afirmou que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2019, a impossibilidade de proibição.
A Uber disse que a atividade está prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana e que o serviço que eles oferecem é diferente do transporte público individual, como mototáxi. Já a 99 diz que o transporte privado por motocicletas e sua intermediação por aplicativos são atividades legais, como reza a Lei Federal n° 13.640.
O PL de Cotia é de autoria do vereador Sérgio Folha.
Por Beto Kodiak