SP vai proibir venda de cigarros piratas e contrabandeados

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou vários requerimentos de urgência a 17 projetos de lei de autoria dos parlamentares. Com isso, essas propostas passam a ter prioridade na tramitação, podendo, ainda, ser pautadas em reuniões conjuntas das comissões. A expectativa é de que a votação em plenário das iniciativas ocorra nas próximas semanas.

O requerimento de urgência é um recurso previsto no Regimento Interno da Alesp, que pode ser solicitado pelo autor da proposta ou pelos líderes de bancada. A aprovação das urgências faz parte do esforço do presidente da Casa, deputado André do Prado (PL), e de todos os demais parlamentares, para que sejam votadas iniciativas das deputadas e dos deputados paulistas.

Um dos PLs é referente à proibição de comercialização de cigarros contrabandeados ou piratas. De autoria do deputado estadual Vinicius Camarinha (PSDB) e ele justifica:

O presente projeto de lei por finalidade coibir o comércio ilegal de cigarros e fumígenos e, ao mesmo tempo, dotar a Administração de meios eficazes para sua aplicação – evitando assim os graves prejuízos para a arrecadação e riscos para saúde advindos da prática criminosa.
Para tanto, a propositura adota uma gradação na aplicação das sanções, principiando com a simples advertência na constatação da primeira infração, passando, em caso de novas infrações, pela imposição de multas crescentes, indo de 100 (cem) até 300 (trezentas) UFESPs.
No mesmo sentido, o projeto prevê, em caso de reincidências, a possibilidade de cumulação da multa com a suspensão e a cassação da Inscrição Estadual – que, como se sabe, constitui requisito essencial para a obtenção de Inscrição Estadual junto ao CADESP – Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, sendo obrigatória para todos os estabelecimentos – seja este matriz, filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, inclusive escritório meramente administrativo, no qual o contribuinte exerça atividade econômica principal e/ou secundária.
Cigarros contrabandeados ou objeto de descaminho são vendidos de forma livre por muitos ambulantes e até comerciantes, sem qualquer medida do Poder Público para impedir, ou, se não, minimizar o problema. Cigarros de natureza duvidosa são comercializados por cerca de 20% (vinte por cento) do preço do cigarro tributado, sendo responsável hoje por, aproximadamente, 60% (sessenta por cento) do consumo dos brasileiros das classes C, B e E.