TJ adia julgamento sobre Lei que proíbe sacrifício de animais em rituais religiosos em Cotia

Na semana passada, em audiência no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde seria julgado o processo que visa a proibição de sacrifício de animais em ritual religioso em Cotia, o relator Salles Rossi solicitou aos vinte e cinco Desembargadores que compõem o Órgão Especial da Corte do Tribunal de Justiça de SP, que retirassem o processo da pauta, para que possa reavaliar o caso. O pedido de julgamento na instância Estadual foi feita por representantes de religiões afro, alegando inconstitucionalidade.

Uma nova audiência para decidir o caso será marcada para os próximos meses.

Uma liminar de novembro de 2016 suspendeu provisoriamente a Lei Municipal 1960.

O que diz a Lei de Cotia

A Lei 1960/16 sancionada em outubro de 2016 pelo prefeito à época, Carlão Camargo e de autoria do ex vereador Sérgio Folha diz que é proibida a utilização, mutilação e/ou sacrifício de animais em rituais ou cultos, realizados em estabelecimentos fechados e/ou logradouros públicos, tenham aqueles finalidade: mística, iniciática, esotérica ou religiosa, assim como em práticas de seitas, religiões ou de congregações de qualquer natureza, no Município de Cotia.

A pena é multa de 30 Ufesp’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que soma a quantia de R$ 706,50, podendo ser duplicada em caso de reincidência de pessoa física e para pessoa jurídica multiplicada por cada animal usado no ritual e ainda a cassação do alvará de funcionamento.

Ou seja, qualquer ritual, seja em templos, centros religiosos ou os tradicionais feitos em encruzilhadas, se houver flagrante ou denúncia de que haja animal, o infrator será conduzido à delegacia.