Trabalho nos feriados tem nova regra. Veja o que muda

A regra que limita trabalho nos feriados no comércio começou a vigorar a partir de segunda-feira (1º). A medida exige convenção coletiva para autorização do expediente nessas datas. Antes, valia o acordo entre patrões e empregados. Com a mudança, o funcionamento de serviços e comércio nos feriados deverá passar por acordos coletivos com os sindicatos.

A Portaria nº 3.665/2023, que determinou a mudança, foi publicada em novembro de 2023 e adiada por cinco vezes. Até a sexta-feira (29), não havia sido publicado pedido de novo adiamento.

O último adiamento foi em 25 de fevereiro deste ano, após tentativa de negociação sobre o tema não avançar e não haver consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo sobre as mudanças. A nova legislação provocou reação negativa entre as empresas, porque prevê a necessidade de negociar com sindicatos e lidar com custos adicionais.

O que muda
O texto revogou a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida, por portaria de 2021, para as seguintes atividades:
• Mercados, supermercados e hipermercados
• Varejistas de peixe
• Varejistas de carnes frescas e caça
• Varejistas de frutas e verduras
• Varejistas de aves e ovos
• Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
• Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
• Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
• Comércio em hotéis
• Comércio em geral
• Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
• Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
• Comércio varejista em geral.

Para empresas
Lojas, shoppings, supermercados e farmácias, por exemplo, só podem funcionar nos feriados se houver uma cláusula expressa na convenção coletiva fechada com o sindicato da categoria.

Atividades essenciais
Setores com autorização permanente em lei podem funcionar sem a necessidade da convenção. Estão nessa lista farmácias de manipulação (apenas as que têm plantão previsto em lei), postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras-livres.

Direitos do trabalhador
Para os trabalhadores, a lei garante o pagamento do dia em dobro ou a concessão de uma folga compensatória nos feriados.

Por Ana Vinhas – R7 – Foto: Fhoresp
https://noticias.r7.com/prisma/conta-em-dia/trabalho-nos-feriados-tem-nova-regra-a-partir-desta-segunda-veja-o-que-muda-01062026/