Uso de máscaras em Cotia: Saiba como irá funcionar

Apesar do decreto do Governo do Estado, os vereadores de Cotia aprovaram um Projeto de Lei (7/2020) que determina o uso de máscaras pela população da cidade em ambientes comerciais e que será cumprida a partir de 1º de maio.

Cartórios, bancos, lotéricas, farmácias, feiras livres e supermercados somente poderão atender clientes que estejam usando máscaras. Esses comércios ainda terão que organizar filas de entrada aos estabelecimentos, mas, segundo apurou o Jornal Cotia Agora, até o final de semana, os comerciantes ainda não tinham sido avisados.

Já no transporte público, todos os motoristas, cobradores e passageiros são obrigados a usar a máscara. A fiscalização será feita pela prefeitura, com a GCM e multas serão aplicadas nos comércios que descumprirem.

Em algumas cidades que o uso da máscara está sendo obrigatório, houve o questionamento de munícipes em relação ao direito de ir e vir.

Segundo uma publicação do Conjur – Consultor Jurídico, a explicação é clara: “Em contraposição a efetivação dessas medidas, questiona-se o avanço do Estado sobre direitos fundamentais do cidadão, especialmente sobre o direito de ir e vir (CF, art. 5º, inciso XV), que é constitucionalmente assegurado por meio de uma abstenção do Estado, uma obrigação de não fazer.

Vislumbra-se, neste momento, uma aparente colisão entre a manutenção irrestrita dessa liberdade individual frente aos direitos fundamentais à vida (CF, art. 5º, caput) e à saúde (CF, art. 6º, caput) de todos os cidadãos, bem como a possibilidade da potencialização de risco ao próprio SUS – Sistema Único de Saúde, de caráter universal.

Indiscutivelmente, nenhum direito fundamental é absoluto, como não o é o direito de ir e vir. Se por um lado esse direito deve ser exercido nos termos da lei, podendo ser restringido em decorrência de uma situação excepcional não previamente prevista na Constituição, por outro não pode ser esvaziado enquanto garantia constitucional, necessitando ser assegurado o núcleo essencial do próprio direito”.