Vargem Grande Paulista proíbe animais domésticos acorrentados
A Prefeitura de Vargem Grande Paulista sancionou a Lei 1.386, que proíbe animais domésticos acorrentados no município.
Fica proibido o acorrentamento de animais, definindo como a imposição de restrição à liberdade de locomoção, por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a objeto estacionário por períodos contínuos.
O dono ou qualquer pessoa que acorrentar um animal ficará sujeito às penas previstas na lei. Em caso de estabelecimento comercial, a pena é de 300 a 3 mil Ufesps – Unidade Fiscal de São Paulo, que hoje é de R$ 38,42 cada.
Já a pessoa física, a multa varia de 300 a mil Ufesps. Os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 2 anos.
