Venda de cigarro a criança pode virar crime com pena de até quatro anos
Vender ou dar cigarros — inclusive eletrônicos — para crianças e adolescentes poderá ser tipificado como crime, com pena de até quatro anos de prisão. A medida está no Projeto de Lei 6.161/2023, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para tipificar a conduta e prevê punição também para quem oferecer, entregar ou até prescrever esses produtos ao público infantojuvenil, mesmo que gratuitamente. A pena pode ser ampliada em casos específicos, como consumo do produto ou prática do crime em ambientes como escolas e hospitais. Atualmente a prática é punida apenas com detenção de dois a quatro anos, e não é tipificada, mas incluída genericamente entre “produtos cujos componentes possam causar dependência”.
Além da punição, o texto estabelece a perda de bens e valores relacionados ao crime, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Também prevê campanhas educativas sobre os riscos do uso de produtos fumígenos e a proibição de venda a menores.
Dados citados no parecer indicam que o acesso de adolescentes a produtos com nicotina ainda ocorre com facilidade, mesmo com restrições administrativas, o que reforça a necessidade de tipificação criminal da conduta.
Fonte: Agência Senado – Foto: IA Gemini
