Projeto de Lei quer acabar com venda e empréstimos via telefone para idosos

Chega de golpe em idosos por telefone. É o que pretende o Projeto de Lei 298/2021, de autoria do deputado estadual Alex de Madureira (PSD), que proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, no Estado do São Paulo.

A aquisição de empréstimos consignados por telefone a aposentados e pensionistas é uma prática comum, mas que gera muitas reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e muitos dos que adquirem estes serviços não entendem completamente os juros, as taxas, o prazo e suas implicações.

É sábido também que as ligações ativas, normalmente, têm uma linguagem carregada de facilidades que não existem e que acabam levando muitos idosos a contratarem serviços aos quais não contratariam em condições diferentes. O objetivo deste projeto de lei é combater as abordagens sedutoras e agressivas dessas instituições que desrespeitam o Código do Direito do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

No Estado do Paraná, a Lei 20.276/20, que proíbe a prática por meio do telemarketing ativo (quando as instituições financeiras ligam para os consumidores), já é uma realidade. Apesar de ter questionada a sua legalidade, em 30 de abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou que “não há nódoa de inconstitucionalidade na Lei paranaense”, assim como preconizou o voto da Ministra Carmem Lúcia.

É importante ressaltar que a proibição é exclusivamente para empréstimos por telefone de origem das instituições. Os aposentados e pensionistas poderão realizar empréstimos normalmente, por telefone, na modalidade telemarketing receptivo (quando a pessoa interessada liga para as empresas). A empresa que não cumprir a lei será multada em 200 UFESPs e em reincidências, chegará a 2.000.

O PL foi colocado na pauta nesta quinta-feira (13) e, se for votado, vai para a sanção ou veto do governador. Vale lembrar que muitos projetos estão parados na Assembleia Legislativa.