Detran-SP diminui prazo de CNH estrangeira para 48h

Portadores de habilitação estrangeira que queiram obter autorização para dirigir no Brasil conseguem concluir o processo em 48 horas. Antes, quem quisesse nacionalizar a carteira de outro país tinha de esperar quase dois meses – isso quando o processo não voltava à estaca zero por alguma inconformidade. A mudança ocorreu com a criação da Central Estadual de Condutores, parte da nova estrutura de atendimento ao cidadão do Detran.

Com cerca de cem pessoas voltadas a analisar demandas de habilitação, a Central encurtou o caminho que uma solicitação fazia para obter uma resposta. Hoje, o cidadão ainda deve procurar o Poupatempo, já que a apresentação do documento original, assim como de sua tradução juramentada, é imprescindível.

Mas, a partir do momento em que um colaborador do posto escaneia a documentação e compartilha com o Detran por meio do SEI – Serviço Eletrônico de Informações, plataforma online governamental, o trabalho é assumido pela equipe especializada da autarquia, capaz de avaliar o caso com celeridade. Assim, a Central recebe o documento na mesma hora em que ele chega ao SEI, faz sua análise e, se julgar o pedido procedente, cadastra a habilitação estrangeira e autoriza a emissão da CNH brasileira no ato, sem precisar repassar essa função a outro time.

Até o final de 2023, o condutor precisava procurar um posto do Poupatempo com a documentação em mãos. O atendimento na unidade era responsável pela primeira análise dos documentos, sob a supervisão de um funcionário do Detran. Caso ocorresse a aprovação dessa primeira fase, o pedido seguia para uma segunda análise, feita por uma equipe própria da autarquia. Em cada uma dessas duas primeiras etapas, o processo poderia durar até dez dias.

Aprovado, o processo chegava à instância final, na sede do Detran, onde poderia permanecer por trinta dias úteis antes de ter um veredicto. Em caso positivo, o processo era cadastrado e retornava à unidade responsável pelo atendimento. A depender da origem da habilitação estrangeira, o cidadão ainda precisava realizar o Exame Prático de Direção Veicular. Caso a análise final verificasse alguma inconsistência documental, ou necessidade de complementação, o processo voltava ao começo, reiniciando a longa contagem de dias.

Outro avanço na reestruturação do serviço foi o desenvolvimento de um aplicativo pela Diretoria de Atendimento ao Cidadão para consulta interna dos servidores. A ferramenta oferece informações claras e detalhadas sobre as diversas regras específicas aplicáveis a cada um dos mais de 80 países signatários da Convenção de Viena sobre o Trânsito. Antes do app, a taxa de indeferimento era elevada devido às diferenças nas exigências entre países signatários e não signatários, por exemplo. Com a ferramenta e uma abordagem mais didática, a lacuna de documentações foi significativamente reduzida. Isso resultou em uma queda considerável no retrabalho, permitindo que a equipe, agora menos sobrecarregada, pudesse processar os pedidos de maneira mais ágil e eficiente.

Vale lembrar que o processo de registro de habilitação estrangeira, uma espécie de dupla cidadania para o motorista de fora, que pode com ela dirigir no Brasil, ou para o brasileiro que se habilitou em outro país e agora busca a CNH brasileira, é diferente da habilitação para conduzir além das nossas fronteiras. Neste caso, trata-se da PID – Permissão Internacional de Dirigir, aceita pelos países signatários da Convenção de Viena, que pode ser solicitada no portal do Detran.

Foto: Detran-PR