Bandido que roubou e estuprou mulher em 2014 em Cotia é condenado a 15 anos

O crime foi bárbaro e cometido por dois homens, que, sem dó, abusaram de uma jovem em Cotia em 2014 e somente agora um deles foi condenado pela Justiça.

O caso

Era 4 de setembro de 2014, uma quinta-feira, por volta das 20h10. Em um ponto de ônibus à beira da Raposo Tavares, no Jardim Sabiá, no sentido interior, uma jovem esperava pelo transporte, quando dois homens, J. C. S. e M.A.S. a abordaram.

Armados, os dois colocaram a jovem P.P. em uma Kombi e a levaram para a casa de M., no Jardim Sandra. Eles obrigaram a mulher a tomar um líquido, que a fez desmaiar. Após isso, foram efetuar saques com o cartão bancário da vítima, além de compras em comércios de Cotia.

No dia seguinte a jovem acordou nua ao lado de M., que a estuprou e na sequência foi a vez de J.C. efetuar o ato violento. Depois de horas de terror, a jovem foi levada até outra casa e na sequência, colocada na Kombi e deixada na Estrada da Aldeinha, na região da Granja Viana.

Após andar por alguns metros, uma viatura da Polícia Militar passou pelo local e socorreu a mulher, que foi levada ao DP da Granja Viana para depor e fazer o retrato falado dos bandidos e depois conduzida ao Hospital de Cotia.

A polícia passou a monitorar, através dos comprovantes de gastos com o cartão da vítima e chegou à prisão de J.C., que estava naquele momento com um carro roubado em Osasco e foi reconhecido pessoalmente pela vítima de estupro. Com o bandido, foi encontrada a carteira da vítima. A polícia ainda localizou naquele dia a Kombi usada no crime.

J.C. foi preso e a Justiça decretou prisão preventiva para M., que foi reconhecido pela vítima através de uma foto,  mas ele nunca foi localizado. Em novembro de 2015 foi extinto o pedido de prisão de M., devido ao seu falecimento.

J.C. continuou preso, alegou não ter estuprado a mulher, mas todas as provas, inclusive os exames feitos no IML atestando a violência sexual foram importantes no desdobramento do caso e na condenação de J.C. a 15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e sem poder recorrer.