Brasil começa a cobrar o uso de energia solar a partir do dia 7

Apesar de esforços para postergar o prazo para o início da incidência de taxas na energia solar produzida por residências e comércios, a taxação passa a valer a partir do dia 7 de janeiro. Todos os sistemas protocolados até o dia 6 de janeiro terão garantia de isenção até 2045.

O presidente da associação Movimento Solar Livre (MSL), Hewerton Martins, que encabeçou desde o início o movimento contra a taxação, explica que o consumidor será o único prejudicado.

Ainda de acordo com ele, quem conseguir protocolar projetos pequenos, como residências, “pode protocolar até o dia 6 e construir em 120 dias. Já projetos empresariais maiores, chamados de minigeração, podem ser protocolados até o mesmo prazo e o empresário tem prazo de 12 meses para construção da usina”.

Para quem fizer a solicitação de instalação após essa data haverá um prazo de transição gradual, até que passem a arcar com todos os encargos da rede.

As regras incidem sobre a geração de energia solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. Hoje, os micro e minigeradores não pagam pela energia que é gerada a mais e inserida na rede distribuidora.

O pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd fio B) começa em 15% a partir de 2023, vai a 30% a partir de 2024, para 45% a partir de 2025 e 60% a partir de 2026. As taxas vão a 75% a partir de 2027, 90% a partir de 2028 e a partir de 2029 ficarão sujeitas às tarifárias estabelecidas pela Aneel.

Já para os consumidores com novos sistemas acima de 500 kW da modalidade de autoconsumo remoto, o pagamento sobre a energia injetada na rede elétrica será equivalente a 29,3% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão de 2023 até 2028.

Do Correio do Estado