Brasil institui o Código Brasileiro Antidopagem

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (17), a Portaria nº – 1, de 16 de março de 2016, que institui o Código Brasileiro Antidopagem.

Com isso, o Brasil cumpre, no prazo, as exigências da Agência Mundial Antidopagem, o que garante, dentro do país, a realização dos testes antidopagem durante os Jogos Rio 2016.

Para o secretário nacional para a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), Marco Aurélio Klein, a publicação representa um marco na história da luta por um esporte limpo no Brasil e, ao mesmo tempo, coloca o país em conformidade com o que determina a Agência.

“A portaria ainda vai ser completada ao longo do dia em uma edição extra”, afirma Klein. “Então, hoje uma edição extra do Diário Oficial completa o conjunto de medidas que atendem todas as exigências da Agência. Portanto, o Brasil manterá a sua conformidade com o Código Mundial Antidopagem. Hoje foi dado um enorme passo na luta contra a dopagem no esporte no Brasil e fica assegurado o LBCD (Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem) como o laboratório dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016”, prossegue o secretário.

Com as publicações no Diário Oficial, o Brasil oficializa a criação de um tribunal único para atuar no julgamento de casos de dopagem no país e com isso cumpre uma das exigências para a realização no Brasil dos testes antidopagem durante os Jogos Rio 2016.

A portaria cria o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem – TJD-AD e diz o texto, no Art. 62: “A atividade da TJD-AD deve seguir as seguintes provisões em conformidade com CMA e Padrões Internacionais da Wada-AMA :

I – O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD), órgão integrante da Justiça Desportiva Especializada de Antidopagem, com jurisdição exclusiva para o julgamento de Violações de Regra Antidopagem no esporte e das infrações disciplinares a elas conexas;

II – O TJD-AD terá sede em Brasília, competência nacional e funcionará junto ao Conselho Nacional do Esporte;

III – A competência do TJD-AD irá abranger todas as modalidades, competições e ligas desportivas, de âmbito profissional e não profissional.”