Cotia deve obrigar alguns segmentos do comércio a disponibilizar bebedouro público

Um Projeto de Lei foi colocado em pauta e aprovado na primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Cotia nesta terça-feira (7) e trata da obrigatoriedade da instalação de bebedouros em alguns segmentos do comércio da cidade.

O PL 03/2023 obriga as casas de espetáculos, cinemas, parques, parques temáticos, shoppings, estádios (Cotia só tem um), ginásios e outros locais de grande fluxo de pessoas a terem bebedouros de água filtrada e gelada, de ingestão indireta, ou seja, com o uso de copos e não aqueles em que a pessoa põe a boca na torneirinha.

Os equipamentos deverão estar em local visível e de fácil acesso a todos os frequentadores dos espaços citados. Nos locais onde já existem aqueles bebedouros de torneirinha, será obrigatória a substituição dos mesmos.

No PL ainda consta que os locais deverão ter placas indicando onde estão os bebedouros. O estabelecimento que descumprir a regra pagará multa de 100 UFESP’s – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, hoje no valor total de R$ 3.426,00.

O PL também cita que muitas pessoas que frequentam esses locais não tem condições financeiras para gastar com outros tipos de bebidas, ficando a água gratuita como opção.

O PL, de autoria do vereador Edson Silva, agora está nas mãos do prefeito Rogério Franco para aprovação ou não.