Deputado quer proibir que condenados por maus-tratos tenham animais domésticos
O PL 710/2025, apresentado na Alesp pelo deputado Estadual Ricardo França (Podemos), prevê a criação de um Cadastro Estadual de Infratores para monitorar antecedentes de candidatos à tutela de bichos.
Quem tiver o crime de maus-tratos comprovado, passará a constar no cadastro e não poderá adotar animais por 10 anos. Em caso de reincidência, a pessoa nunca mais poderá ter animais. A iniciativa protege a vida e o bem-estar dos bichos, funcionando como uma barreira de impedimento para que infratores que já tenham cometido maus-tratos não consigam a guarda de animais domésticos.
Se aprovado, o PL impõe sob responsabilidade do infrator o custeio do tratamento médico-veterinário provocado pelas condições de maus-tratos, multa no valor de R$ 500 para cada animal que for vítima e os custos de abrigamento do animal em lar temporário pelo tempo que for necessário, incluindo os valores de medicação e alimentação até que seja adotado por dono responsável.
Ao infrator que comprovadamente praticar maus-tratos ocorrerá:
- Inclusão no Ceimta – Cadastro Estadual de Infratores por Maus-Tratos a Animais
- Impedimento de ter a tutela de qualquer animal doméstico, incluindo a compra ou adoção de novos animais
- A obrigação de realizar um curso de guarda responsável de animais, ministrado pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Entenda o Ceimta
Para Ricardo, o processo de responsabilização do agressor deve ser rigoroso e, para isso, será desenvolvido o Ceimta, a fim de registrar e monitorar todos os indivíduos condenados por crimes de maus-tratos no Estado de São Paulo.
O Ceimta é um grande diferencial em relação a outras medidas contra maus-tratos já conhecidas, porque deve auxiliar órgãos competentes nas ações de fiscalização de proteção animal, servindo como um banco de dados para impedir a adoção ou aquisição legal de animais domésticos por pessoas que estejam registradas.
Como identificar maus-tratos a animais?
Entende-se por maus-tratos qualquer ato que cause dor ou sofrimento desnecessário em animais, de forma intencional ou por negligência. Ações como abandono, deixar o animal sem acesso à alimentação e água, manter o animal preso ou acorrentado, violência física, procedimentos cirúrgicos sem anestesia e abuso sexual são alguns exemplos.
Popularmente conhecida como Lei Sansão, a Lei nº 14.064/2020 trata de maus-tratos contra animais no Brasil. O nome faz referência ao triste caso do Pitbull Sansão, que foi amarrado com arames e teve suas patas traseiras decepadas a golpes de facão. Após o exemplo do cãozinho, a pena para infratores que praticam maus-tratos contra cães e gatos passou para regime de reclusão entre dois a cinco anos, com proibição da guarda, multa, sem fiança, possibilidade de prisão em flagrante e com aumento da pena se houver a morte do animal.
Nesse sentido, em casos de maus-tratos, a pessoa infratora será incluída no Cadastro Estadual e também receberá a pena prevista na Lei Sansão. A iniciativa complementa as Leis que já existem e reforça a proteção de animais domésticos.
Foto: Ceva
