Eleições 2026: Quando começa e até quando vai a campanha eleitoral?

A campanha eleitoral para as eleições de 2026 começa em 16 de agosto, data a partir da qual candidatos, partidos e federações podem fazer propaganda eleitoral de forma oficial.

O período de campanha vai, em regra, até a véspera do primeiro turno, ou seja, dia 3 de outubro. No dia da votação, 4 de outubro, a propaganda eleitoral é proibida e pode configurar crime de boca de urna.

A partir do dia 16, passam a ser permitidas diversas formas de propaganda previstas na legislação eleitoral, como:
-comícios
-caminhadas, passeatas e carreatas
-distribuição de material gráfico
-uso de alto-falantes e amplificadores de som, dentro das regras
-propaganda na internet
-anúncios pagos em jornais, nos limites definidos pela legislação.

Antes do dia 16, os candidatos podem realizar atos de pré-campanha, mas a propaganda eleitoral antecipada continua sendo proibida.

Até quando vai a campanha?
A campanha eleitoral segue, em regra, até a véspera da eleição. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a campanha é retomada e segue até a véspera da nova votação, em 25 de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos na véspera da eleição, entre 8h e 22h. No entanto, precisa ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.

Quando começa o horário eleitoral na TV e no rádio?
Depois do início oficial da campanha. Neste ano, ele está previsto para começar em 28 de agosto e terminar em 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno. Durante esse período, candidatos e partidos têm espaço reservado na programação das emissoras para apresentar suas propostas aos eleitores.

O que é proibido no dia da eleição?
A legislação proíbe a propaganda eleitoral. Fazer campanha, distribuir santinhos, pedir votos ou abordar eleitores para influenciar sua escolha pode caracterizar o crime de boca de urna. O eleitor, no entanto, pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, por exemplo, usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira de um candidato ou partido.

Do G1