Eleições: STF autoriza transporte público gratuito no dia 30. Cotia não deve aderir

O ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, decidiu nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado dia 30.

Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

O Jornal Cotia Agora apurou extra oficialmente junto à empresa que detém o monopólio do transporte público em Cotia que ela não adotará a gratuidade dia 30, tanto nas linhas municipais quanto nas intermunicipais.

Da Agência Brasil com Cotia Agora