Entenda o que muda com a nova Lei do Frete

Sancionada esta semana, a Lei do Frete transforma em regras permanentes medidas que vinham sendo aplicadas desde março para reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas.

A lei torna permanente a obrigatoriedade do Ciot – Código Identificador da Operação de Transporte, mecanismo que registra as operações de frete e permite maior controle sobre o cumprimento do piso mínimo definido pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

A norma consolida a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte e da emissão do Ciot, mecanismo criado para ampliar o controle sobre os contratos de frete e o cumprimento da política de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.

O sistema permite aumentar a fiscalização das operações e combater a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos definidos pela ANTT.

Foi vetado um artigo que convertia em advertência multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete. O governo argumenta que a medida representa anistia de penalidades administrativas e renúncia de receita sem estimativa de impacto financeiro.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Até lá, permanecem em vigor os trechos sancionados da lei, incluindo as regras de fiscalização do piso mínimo do frete e o uso do Ciot nas operações de transporte de cargas.

Da Agência Brasil – Foto: Beto Kodiak