Fake news sobre radar de velocidade média assusta motoristas. Entenda
Você já ouvir falar nos radares de velocidade média? É possível que nos últimos dias você tenha visto, em alguma rede social, especialmente o TikTok, conteúdos que alertam sobre a utilização deste tipo de medidor nas rodovias brasileiras. De acordo com os vídeos, os radares já estariam ativos e motoristas já estariam passíveis de tomar multa. As informações passadas, contudo, não são verdadeiras.
O Autoesporte consultou o Ministério dos Transportes, que esclareceu que, no momento, não há fiscalização por velocidade média em operação ou em fase de testes autorizados pela Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito em nenhum estado brasileiro. Segundo o órgão, a implementação desse modelo de fiscalização depende de previsão legal específica no CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Por esse motivo, a adoção definitiva da tecnologia não pode ocorrer apenas por meio de regulamentação infralegal.
O Ministério declarou, ainda, que não há previsão para viabilização do projeto: “A Senatran acompanha as discussões sobre o tema e presta suporte técnico ao Contran – Conselho Nacional de Trânsito, conforme suas competências legais. Há propostas em tramitação no Congresso Nacional, mas, neste momento, não há previsão para eventual alteração da legislação nem para a implantação desse modelo no país”, completou a assessoria do órgão oficial, por meio de nota.
Como o radar de velocidade média funciona?
O sistema de monitoramento de velocidade média precisa de ao menos dois radares para operar. No momento em que o motorista passa pelo primeiro aparelho, sua velocidade é registrada independentemente de estar acima ou abaixo do limite.
A medição que pode resultar em multa é feita quando o veículo atravessa o segundo radar. Nesse ponto final, o sistema fará o cálculo de quanto tempo o motorista levou para percorrer os dois pontos, obtendo a velocidade média com base na distância entre os radares.
Este tipo de velocidade é calculado a partir da divisão entre o espaço percorrido e o tempo total do percurso. Ou seja, para que o motorista esteja dentro do limite de velocidade média, é necessário percorrer do ponto 1 ao ponto 2 (determinados pela localização dos radares) num determinado tempo máximo, estabelecido pelo limite de velocidade da via.
Dessa forma, o motorista não será multado caso passe acima da velocidade limite em um dos pontos onde estão os radares, mas estará cometendo uma infração caso ultrapasse o segundo radar em um tempo mais curto do que o mínimo estabelecido.
Matéria completa do Auto Esporte:
https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2026/06/fake-news-radar-velocidade-media.ghtml
