Free flow do Km 49 da Raposo Tavares emite mais de 800 multas

De acordo com os dados fornecidos pelo DER – Departamento de Estradas de Rodagem, os três pórticos do free flow na Raposo Tavares registraram 4.202 autuações por falta de pagamento da tarifa de pedágio nos quatro primeiros meses deste ano.

A maior concentração ocorreu no Km 111, em Araçoiaba da Serra, com 2.320 infrações, equivalentes a 55,2% do total registrado. Em segundo lugar aparece o pórtico do Km 83, em Alumínio, responsável por 1.070 autuações, ou 25,5% do total.

Já no Km 49, em São Roque, foram registradas 812 infrações, o equivalente a 19,3% das multas aplicadas nos três pontos de cobrança

Recursos contra multas

Dos 4.202 autos de infração registrados por falta de pagamento do pedágio eletrônico nos pórticos, apenas sete resultaram em pedidos de reembolso da multa de R$ 195,23. Segundo o DER, nenhum novo pedido foi registrado nos últimos 30 dias. Enquanto isso, o prazo para regularizar as tarifas de pedágio que deram origem às multas está chegando ao fim, 16 de novembro.

As autuações foram registradas entre janeiro e abril deste ano nos três pórticos. A regularização das tarifas até 16 de novembro garante o cancelamento das multas correspondentes e a exclusão dos cinco pontos na CNH em razão de cada infração. Quem já pagou a penalidade também tem direito de solicitar a restituição do valor, desde que quite o pedágio que deu origem à autuação.

É importante destacar que 16 de novembro é o prazo para regularizar o pagamento das tarifas de pedágio, e não necessariamente a data-limite para protocolar o pedido de reembolso. A devolução dos valores segue os procedimentos administrativos pelo DER.

Multas foram suspensas pelo Contran
Os pórticos do free flow foram instalados pela concessionária Sorocabana. A implantação do sistema gerou questionamentos sobre a divulgação dos pontos de cobrança e a falta de familiaridade dos usuários com os procedimentos para pagamento das tarifas.

Diante das dificuldades enfrentadas pelos usuários, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu um período excepcional de regularização, por meio da Deliberação nº 277, de 26 de março de 2026.

A medida suspendeu temporariamente a aplicação das penalidades por falta de pagamento das tarifas e estabeleceu condições para o cancelamento das multas anteriores, inclusive aquelas registradas antes da publicação da deliberação.

Isso não significa, porém, que todas as multas tenham sido automaticamente canceladas ou consideradas indevidas. Para garantir o cancelamento, é necessário quitar a tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de transição. A obrigação de pagar o pedágio permanece válida. O que pode ser cancelado é a penalidade de trânsito e os pontos na carteira.

Como solicitar o reembolso da multa?
Os proprietários que receberam multa, primeiramente, devem verificar se existem tarifas de pedágio em aberto e regularizar os débitos pelos canais oficiais da concessionária. Quem já pagou a multa de R$ 195,23 poderá solicitar a restituição ao DER, desde que comprove a regularização do pedágio.

É importante guardar os comprovantes de pagamento das tarifas e das multas, além dos protocolos de atendimento, para acompanhar o processo de ressarcimento. O pedido deve ser apresentado ao órgão responsável pela aplicação da penalidade, observando seus procedimentos administrativos.

Do Portal Porque – Foto: Beto Kodiak
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