Governo de São Paulo zera ICMS de frutas e hortaliças embaladas
Medida atende pleito do setor hortifrutigranjeiro e tem o aval do Confaz
O Governo do Estado assinou nesta terça-feira (29) decreto que isenta o ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias de produtos hortifrutigranjeiros estendendo o benefício às frutas e hortaliças que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que tenham sido cortadas ou descascadas. A medida foi autorizada pelo Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, por meio do Convênio ICMS-21/15.
A medida desta terça-feira é uma das formas como a desburocratização do Estado pode fomentar a atividade econômica. São menos 18% de impostos inúteis e inadequados. Ao longo dos anos, vários produtores foram penalizados porque estavam fazendo o correto, limpando, lavando e embalando os seus produtos, mas tendo que pagar mais impostos e fazendo com que os preços de frutas e verduras fossem mais caros nos supermercados.
De grande importância para o setor, o decreto atende o pleito dos produtores e distribuidores que realizam operações dentro do Estado de São Paulo e recolhem o ICMS com alíquota de 18%, ou reduzida a 12% quando realizadas por fabricante ou atacadista. Já para as operações com outras unidades da Federação, o setor utilizava alíquotas de 7% (destinadas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) ou 12% (Sul, Sudeste, exceto Espírito Santo). E 4%, no caso de mercadoria importada.
A isenção do ICMS se aplica às operações com hortifrútis detalhados no artigo 36, do Anexo I do Regulamento do ICMS, tais como abóbora, alface, batata, cebola, espinafre, banana, mamão, entre outros. Esses produtos podem estar ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados ou desfolhados. Também é permitido que estejam lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não haja adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.
O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.