Governo publica regras para compras em sites internacionais

O governo federal publicou no Diário Oficial as regras para a remessa de produtos adquiridos online em empresas do exterior. Conforme a portaria (íntegra – 67 KB), as compras de até US$ 50 não serão taxadas desde que sejam destinadas a pessoas físicas e a companhia responsável pela venda atenda a alguns requisitos.

As empresas devem fazer parte do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e recolher impostos estaduais incidentes sobre a importação. As compras on-line de até US$ 50 realizadas em companhias que não cumpram as novas regras vão continuar sendo taxadas. As medidas entram em vigor em 1º de agosto.

Pelas regras antigas, todas as compras online feitas em empresas internacionais, independentemente do valor, eram taxadas. Estavam isentas do imposto apenas as remessas de itens de até US$ 50 realizadas entre pessoas físicas.

O governo suspeitou que empresas estivessem fracionando os envios em vários pacotes que chegam ao Brasil, como se fossem enviados por pessoas físicas. Dessa forma, evitariam a taxação.

O Planalto considerou eliminar a isenção, mas recuou. No fim de abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, falou na cobrança de um imposto digital para o comércio eletrônico em compras de até US$ 50.

Programa Remessa Conforme

O Diário Oficial traz a instrução normativa que regulamenta o Programa Remessa Conforme.Pelas regras, as empresas de comércio eletrônico aderentes ao programa devem, entre outras coisas:

-ter contrato firmado com a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) ou empresa de transporte de encomendas;
-repassar os valores dos impostos cobrados do destinatário para registro no Siscomex Remessa;
-informar ao consumidor os valores de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tarifas postais e outras despesas;
-inserir no pacote da encomenda, em lugar visível, a marca e o nome da companhia que realizou a venda.

Do Poder 360