IPVA: Governo de SP inicia reembolso para donos de veículos roubados em 2022

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo começou a reembolsar os donos de veículos que foram furtados ou roubados em 2022 no estado. Serão devolvidos R$ 20 milhões para aqueles que já tinham pago totalmente ou parte do IPVA – Imposto de Propriedade de Veículos Automotores no momento em que foram vítimas dos criminosos. Serão 38 mil beneficiados.

O reembolso passou a vigorar em 2008, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA. No total, serão quatro lotes de pagamentos, que ocorrerão conforme abaixo:

1º trimestre de 2022 – início do pagamento em 03/04
2º trimestre de 2022 – 17/04
3º trimestre de 2022 – 02/05
4º trimestre de 2022 – 16/05

Segundo a Fazenda, os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na secretaria. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

A Lei do IPVA garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês que aconteceu o roubo, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil.

Caso o proprietário do veículo tenha pago o tributo integralmente, em janeiro, e logo após tenha seu carro furtado, será reembolsado o valor integral. Porém, se o auto for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano a razão de 1/12 por mês.

Consulta aos valores da restituição

Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no Portal da Fazenda. Depois, clique em “Consultar restituição furto ou roubo” ou na barra à esquerda, clique no item “Serviços”.

Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Documentos necessários para receber a restituição

Pessoa física:
-Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
-Cédula de identidade original ou documento equivalente.

Pessoa jurídica:
-Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
-Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
-Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.

Casos especiais:
-Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
-Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
-Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência.

Do Metro – Fernanda Borges