Justiça de Cotia muda itens de decreto sobre reabertura de bares e restaurantes

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cotia – Direitos Humanos, recomendou à Prefeitura a mudança de dois incisos em artigo no decreto que permite a abertura de bares, restaurantes e similares na cidade, nesta pandemia do coronavírus.

Anteriormente publicado, no dia 28 de junho, o decreto previa que esses tipos de comércios pudessem abrir normalmente, seguindo o protocolo de prevenção ao contágio, com horários entre 12h às 15h e das 19h às 22h, para almoço e jantar.

A Justiça determinou que as seis horas autorizadas no decreto sejam em horário único, ou seja, das 11h às 17h e outra mudança é que somente os estabelecimentos com espaços ao ar livre estão autorizados a atender.

Segundo o novo decreto (8727/2020), foi revogado o 7º item do artigo 1º, que liberava as praças de alimentação de shoppings e galerias. As praças  devem respeitar os horários dos mesmos.

Por Sam Ávila