Justiça Eleitoral manda apreender material com propaganda antecipada de prefeito de Embu das Artes

A Justiça Eleitoral de Embu das Artes determinou na quarta-feira (23) a apreensão e recolhimento de revistas impressas com a foto na capa do prefeito da cidade, Ney Santos (Republicanos). Segundo o juiz eleitoral Rodrigo Godoy, o material gráfico configura propaganda eleitoral antecipada, já que o prefeito é candidato à reeleição na cidade.

De acordo com a representação feita pelo PT, a revista recebeu o nome de “prestação de contas” e estava sendo distribuída de porta em porta há cerca de três meses, “por equipes treinadas que abordam os moradores e fazem propaganda de Ney Santos.”

Ainda de acordo com a representação, o material gráfico apresenta expressões como “Fazendo o que precisa ser feito” e o “Prefeito que cumpre”.

Na decisão, o juiz menciona a legislação eleitoral, que permite a veiculação de propaganda política com fins eleitorais apenas depois do dia 27 de setembro.

“É certo que a citada propaganda, na forma em que foi concebida, busca promover sentimentos de admiração e exaltação à figura do candidato. Ao manter sua imagem em evidência e utilizar frases de consagração à sua figura, faz crer, à população atingida, que as obras ali enumeradas e realizadas às expensas de verbas públicas são realizações pessoais do representado, e não da entidade pública por ele administrada”, afirmou o juiz.

O advogado Humberto Fabretti, defensor de Ney Santos, foi procurado pelo G1 para comentar a decisão liminar, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.

Do G1