Operação da Fazenda combate empresas fantasmas de Cotia e região

A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu início nesta terça-feira (29), à operação Forasteiro II, com a finalidade de desarticular esquema de sonegação baseado na criação de empresas “fantasmas” e na transferência de mais de R$ 800 milhões em créditos espúrios de ICMS para o Estado de São Paulo.

A ação ocorreu simultaneamente nas 18 DRTs – Delegacias Regionais Tributárias do Estado e tem como alvo 425 contribuintes. Na região de Cotia, compreendida pela DRT-14, 39 contribuintes foram notificados na operação do Fisco paulista que visa recuperar R$ 51 milhões do imposto que deixou de ser recolhido aos cofres paulistas desde 2017.

Foram 10 de Barueri, 3 de Cotia, 3 de Embu das Artes, Taboão da Serra com 2 e com um em cada cidade (Jandira, Osasco, Itapecerica da Serra, Itapevi e Carapicuíba)

Nos últimos meses, a Fazenda vem intensificando as ações de monitoramento das operações interestaduais em diversos setores. Uma das articulações identificada tinha como modus operandi, a criação de empresas de fachada, com quadro societário simulado e endereço falso em outro Estado. Essas empresas simulavam a transferência de créditos, através de Notas Fiscais emitidas com destaque de imposto a contribuintes paulistas, com a finalidade de diminuir o imposto devido ao Estado de São Paulo pelos destinatários.

Os 425 contribuintes paulistas, destinatários dos documentos fiscais emitidos, receberam nesta terça-feira (29) Aviso de Autorregularização com orientações de como estornar os créditos em sua escrita fiscal, bem como a retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e declarações no prazo de 30 dias a fim de evitar eventuais infrações tributárias e cobrança de multas. Do total de contribuintes, 18 foram selecionados para receber o Aviso pessoalmente por agentes fiscais de rendas do Estado de São Paulo. Entre as empresas fiscalizadas estão indústrias e comércios atacadistas de diversos setores, a maioria no segmento de metais e plásticos.

Depois do prazo de 30 dias, serão emitidas ordens de fiscalização para os contribuintes que não se autorregularizarem. Todo o esquema de sonegação está sujeito à responsabilização civil e penal de seus envolvidos, uma vez que todos os emitentes e destinatários de documentos fiscais são identificáveis pelo Fisco