Opinião: Reviravolta judicial: MP pede efeito retroativo para suspensão de Leis em Cotia – Alvarás antigos em risco e dúvida aumenta

Por Fernando Confiança

A novela das leis que regem o que pode e o que não pode construir em Cotia ganhou um novo capítulo, e dos importantes, no TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo. Depois que o TJ suspendeu as leis municipais de 2022 e 2024 sobre Plano Diretor e Zoneamento – uma decisão que a Prefeitura, em nota, interpretou como um retorno das regras antigas de 2007/2008, embora a decisão judicial não dissesse isso expressamente – agora o Ministério Público entrou em campo novamente com um recurso que pode afetar muita gente.

A nova etapa veio com o Agravo Interno apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça, autor da ação original. Para entender esse recurso, o arquiteto e urbanista Fernando Confiança explica: “Pense nesse Agravo como um tipo de “apelo” dentro do próprio Tribunal, pedindo para que a decisão anterior seja revista em um ponto específico”.

E qual é esse ponto crucial? “A decisão que suspendeu as leis valia “daqui para frente” (efeito ex nunc)”, detalha Fernando Confiança. “Isso significava, como a própria Prefeitura corretamente notou, que os alvarás e autorizações já concedidos com base nessas leis suspensas estariam, em princípio, protegidos.”

Mas o MP não concorda que seja assim. No Agravo Interno, o Procurador-Geral pede que a suspensão das leis tenha efeito retroativo (efeito ex tunc).
O que isso significa na prática? “Que, se a Justiça concordar, a suspensão valeria desde a data em que as leis foram criadas, e não apenas a partir da decisão do Tribunal”, esclarece o arquiteto.

Por que o MP está pedindo esse efeito retroativo? O principal motivo, segundo Fernando, é evitar que se consolidem os chamados “fatos consumados”. “Foram concedidos inúmeros alvarás com base nas leis agora suspensas. Muitos desses alvarás são recentes, e as construções ou empreendimentos talvez nem tenham saído do papel ou estejam no começo”, conclui Confiança.

O engenheiro civil Renato Rouxinol aprofunda a análise sobre a fundamentação jurídica do pedido do MP. Segundo ele, o Procurador-Geral baseia seu pedido no artigo 11, parágrafo 1º, da Lei 9.868/1999, que permite dar efeito retroativo a decisões liminares em ações de inconstitucionalidade em casos excepcionais.

“A exceção se justifica”, afirma Rouxinol, “pelo risco concreto de dano irreparável ao interesse público, especialmente pela possibilidade de consolidação de fatos consumados decorrentes da emissão de alvarás com base em normas questionadas.”

Para o engenheiro, manter a validade desses alvarás temporariamente, permitindo construções sob leis que podem ser declaradas inconstitucionais, “violaria princípios como proteção ambiental e ordenamento urbano sustentável, além de comprometer a efetividade da decisão judicial final”. Ele reforça que dar efeito retroativo à suspensão, neste caso, “é fundamental para a segurança jurídica e o interesse de toda a população, alinhando-se à jurisprudência do STF em casos semelhantes”.

Este recurso do MP joga uma nova e significativa camada de incerteza sobre o cenário de construção e desenvolvimento em Cotia. Além da dúvida inicial sobre qual lei está valendo para novos projetos (se as antigas como quer a Prefeitura ou se há um vácuo legal), agora a validade dos alvarás já emitidos com base nas leis suspensas está sob questionamento judicial e corre o risco de ser invalidada.

Neste ponto, Rouxinol traz uma observação importante sobre a postura da Prefeitura. Ele lembra que o Prefeito Welington Formiga se comprometeu, em campanha e em documentos oficiais, a fazer estudos técnicos detalhados para cada área da cidade, buscando um planejamento urbano transparente e sustentável. Contudo, é preocupante, na visão do engenheiro, que a gestão municipal esteja agora atuando na Justiça para defender que a suspensão das leis não afete alvarás concedidos na administração anterior, muitos deles sem o devido embasamento técnico ou a participação da sociedade.

Rouxinol conclui com uma reflexão sobre o futuro do planejamento em Cotia: “A cidade não pode mais conviver com práticas que desvirtuam o planejamento urbano. Chegou o momento de romper com o passado de irregularidades e construir um futuro onde a lei seja cumprida, e o progresso ande de mãos dadas com a sustentabilidade e a ética.”

A palavra final sobre o efeito da suspensão (se será apenas ex nunc ou se passará a ser ex tunc, potencialmente invalidando alvarás antigos) ainda depende do julgamento deste Agravo Interno pelo Tribunal de Justiça. Continuaremos acompanhando de perto essa situação que afeta diretamente o planejamento e a vida em nossa cidade.