Pais de alunos tem que pagar mensalidades de escolas que oferecem aula online nesta época de isolamento

Escolas particulares de Cotia estão passando no momento por dificuldades para pagar seus funcionários e as contas mensais. O motivo é a inadimplência dos pais de alunos, que, apesar da maioria das escolas estarem oferecendo aulas online e virtuais, eles simplesmente não pagaram a mensalidade deste mês.

É um efeito dominó. Os pais não pagam a mensalidade e a escola tem dificuldades em quitar seus vencimentos. Em Cotia tem acontecido a prática de muitos pais estarem trabalhando em sistema home office ou em isolamento, mas recebendo seus salários, porém, deixam de quitar os débitos.

As escolas tem oferecido alternativas online cumprindo as horas de aulas necessárias.

O Procon diz que a suspensão das aulas em razão do coronavírus pode abrir margem para que os pais renegociem ou adiem mensalidades em instituições de ensino que “não estejam oferecendo alternativas às aulas presenciais”. Conforme o Procon, a solicitação pode ser feita por pais ou estudantes de escolas ou universidades que tenham paralisado as aulas e não estejam oferecendo opções como ensino à distância ou canais digitais para realização de tarefas.

No caso de escolas que não estejam oferecendo alternativas de aulas, os consumidores podem solicitar que a cobrança ocorra apenas quando as aulas forem retomadas ou na recuperação da carga horária após o período letivo.

No caso das creches e escolas infantis, que não têm prestação continuada e nem carga horária mínima a cumprir, os pais podem optar pelo não pagamento do período em que o estabelecimento permanecer fechado e até pela rescisão contratual sem arcar com multas. Isso porque o consumidor não estará usufruindo de nenhum serviço destes locais durante a interrupção.

“Se a paralisação for apenas até início de abril, talvez não haja necessidade de negociar desconto, até porque as empresas precisam pagar seus funcionários e outras despesas. Agora, se a suspensão se prolongar por dois ou três meses, é natural que os pais optem por não fazer o pagamento ou negociem uma compensação durante um período em que ela estaria fechada, como nas férias de junho ou janeiro”, entende Fernanda Borges, do Procon.

Para escolas de ensino básico e universidades, o pagamento deverá ser mantido integralmente caso estas mantenham as atividades remotamente. A exceção é para atividades extras que não estejam sendo realizadas, como reforço escolar, grupos de estudos ou ginástica, por exemplo.

O Procon ainda diz em nota: No caso da prestação de serviços educacionais, isso significa oferecer as aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias, ou oferecer a prestação das aulas na modalidade à distância, nos termos da legislação vigente do Ministério da Educação que prevê carga horária mínima e cumprimento do conteúdo estabelecido.

O órgão ressalta a importância de as instituições de ensino criarem ou ampliarem seus canais de atendimento ao consumidor, oferecendo todas as informações necessárias, e que as alternativas propostas pela escola estejam acompanhadas de fundamentação normativa que garanta o aval do Ministério da Educação à solução proposta.

Da redação com informações do Procon e GauchaZH