Parcela única ou 1ª parcela do IPTU Cotia vencem nesta sexta (20)

O IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano 2023 de Cotia poderá ser pago em até 12 vezes – desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. A primeira parcela e a cota única do tributo vencem sexta-feira (20). Será concedido um desconto de 10% no valor total do IPTU para quem fizer o pagamento à vista.

Quem optar pelo parcelamento do tributo deverá realizar o pagamento até o dia 20 de cada mês. Quando o dia 20 cair em um sábado, domingo ou feriado, o vencimento será considerado no próximo dia útil. O contribuinte que não recebeu o carnê deste ano pode acessar o site da Prefeitura (www.cotia.sp.gov.br), entrar em ‘Portal de Serviços’, procurar por ‘Taxas e Tributos’ e abrir ‘IPTU 2023 – emissão da 2ª via’. Caso prefira, o contribuinte poderá solicitar a 2ª via do tributo presencialmente, em uma das unidades do CIT – Centro Integrado Tributário – Cotia, Caucaia e Granja Viana.

Para atendimento presencial, basta comparecer a uma das unidades do CIT, de segunda a sexta, das 8h às 17h. No CIT de Cotia é possível fazer agendamento em (https://cotia.sp.gov.br/agendamento-cit/). O CIT de Cotia fica na Avenida Benedito Isaac Pires, 35, Portão; CIT Granja Viana: Avenida Denne, 163, Parque São George e o CIT Caucaia do Alto na Avenida Roque Celestino Pires, 1204.

Revisão de Área de IPTU

A Secretaria de Fazenda de Cotia enviou uma notificação para os contribuintes cujos imóveis apresentam uma área construída diferente daquela que estava cadastrada junto à Prefeitura. A atualização foi feita por meio de imagens aéreas e resultou em novo cálculo para o IPTU 2023. Os proprietários que tiverem dúvidas ou que quiserem pedir revisão de área devem apresentar uma contestação até segunda-feira (23 de janeiro), impreterivelmente.

O atendimento para contestação pode ser feito remotamente, em (https://cotia.sp.gov.br/agendamentos-presencial-e-on-line-cit/) ou presencialmente (apenas no CIT de Cotia). Todas as informações sobre a revisão constam na notificação feita pela Prefeitura. O documento foi enviado apenas aos contribuintes em que a Prefeitura identificou a divergência de área.