Proibição de venda de ultraprocessados em cantinas escolares tem votação adiada
Foi adiada a votação do Projeto de Lei 4.501/2020, que proíbe a venda, em cantinas escolares, de alimentos ultraprocessados e bebidas com alto teor de calorias, gordura e açúcar. O PL que trata de alimentação saudável no ambiente escolar conta com relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na forma de um substitutivo. A Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor, porém, acolheu o pedido de adiamento da votação apresentado pelos senadores Damares Alves (Republicanos-DF) e Jaime Bagattoli (PL-RO).
Consenso científico
Relator ad hoc, Rogério Carvalho respondeu às críticas levantadas por Bagattoli, Damares, Flávio Bolsonaro e Sérgio Moro. Ele argumentou que a União tem, sim, a prerrogativa de sugerir o conceito geral de alimentação saudável às crianças no ambiente escolar. E que o entendimento quanto aos efeitos, à saúde, dos alimentos ultraprocessados é um consenso científico. Ele ressaltou que quanto mais alimentos ultraprocessados processados a pessoa consome, maior o risco do desenvolvimento precoce de doenças crônico-degenerativas.
— Estou falando como médico neste caso. Quanto mais a gente ingere alimentos ultraprocessados, mais jovem a gente desenvolve doenças crônico-degenerativas como as cardiovasculares e diabetes, por exemplo, e isso tem consenso científico universal e não apenas do Brasil. […] Existe, sim, senador Jaime, associação de aumento de risco de doença cardíaca, de doença vascular cerebral, de diabetes, de hipertensão, com [o consumo de] alimentos ultraprocessados.
Rogério Carvalho ressaltou ainda que as escolas públicas e privadas devem dar acesso, em suas cantinas, a uma alimentação que não seja de ultraprocessados, frituras e bebidas açucaradas.
— Com a aquisição de alimentos para as escolas é possível, de acordo com a realidade de cada estado, com a produção agrícola de cada região, se formar um cardápio minimamente compatível com alimentação saudável, com os próprios nutricionistas das escolas, das secretarias estaduais e municipais de educação — continuou, reconhecendo que o assunto merece mais debate.
De acordo com a proposta, fica proibida a venda em cantinas de alimentos ultraprocessados, preparações e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, com adição de edulcorantes, em conformidade com o Guia Alimentar da População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois anos. Alimentos ultraprocessados são preparados pela indústria com ingredientes não encontrados na cozinha doméstica, como corantes, aromatizantes, texturizantes, entre outros, sendo inteira ou majoritariamente constituídos de substâncias extraídas de outros alimentos ou sintetizadas em laboratório.
Nas escolas de educação infantil que atendem crianças menores de dois anos, deverá ser proibida a venda de preparações ou produtos que contenham açúcar, incluindo os sucos naturais. O projeto valerá para todos os estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas públicas e privadas, como as cantinas, refeitórios, restaurantes, lanchonetes e afins, as empresas fornecedoras de alimentação escolar, os serviços de delivery ou qualquer sistema de entrega de alimentos, como a contratação de lanche pronto.
Lanches saudáveis
O texto estabelece ainda que “a distribuição e a comercialização de alimentos, bebidas preparações culinárias no ambiente escolar devem priorizar aqueles in natura e minimamente processados, de forma variada e segura, que respeitem a cultura e as tradições locais, priorizando alimentos da sociobiodiversidade, em conformidade com a faixa etária e o estado de saúde do aluno, inclusive aqueles que necessitem de atenção especial”.
As escolas sempre terão que oferecer pelo menos uma opção de merenda saudável. Entre as opções de merenda sugeridas pelo projeto estão: frutas e legumes da estação; castanhas e sementes; iogurtes naturais com cereal; sanduíche natural; pão caseiro, bolo de frutas ou cereais com pouco açúcar, salgados assados, entre outros.
Também será obrigatória a venda de pelo menos uma opção de alimento ou preparação e uma opção de bebida aos escolares portadores de necessidades alimentares especiais, tais como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras alergias e intolerâncias alimentares.
Fiscalização
O projeto inibe também nas escolas em geral qualquer tipo de propaganda de comidas não-saudáveis, inclusive apresentações especiais e distribuição de brindes, prêmios ou bonificações. Pelo texto, a Vigilância Sanitária fiscalizará o cumprimento das normas, em colaboração com as Associações de Pais e Mestres e Conselhos de Alimentação Escolar. O descumprimento das regras constituirá infração sanitária, e o responsável terá que responder também civil, administrativa e penalmente. Caso vire lei, as cantinas terão o prazo de um ano para se adequarem à nova legislação.
Fonte: Agência Senado