Projeto de Lei quer acabar com fiação solta nos postes de Cotia
Um problema complexo que vem assolando a maioria das cidades brasileiras e Cotia não está livre: fiação de telefonia e internet espalhada por postes, cabos e até no chão.
O Jornal Cotia Agora vem há muito tempo mostrando esse problema na cidade e, inclusive publicou sobre uma decisão da Enel, que é a detentora dos direitos sobre os postes da rede pública e prometeu coibir e multar as empresas de telefonia pelo excesso de fios, na maioria, sem uso, espalhados por todos os cantos.
Passados alguns anos e a situação piora a cada dia. Todas as empresas de telefonia e internet tem responsabilidade sobre o acúmulo de fios, muitos mal colocados, que ficam com uma “barriga” para baixo e acabam sendo arrancados por veículos altos, como caminhões e ônibus, deixando os clientes dessas empresas, muitas horas sem os serviços.
Em um giro pela cidade recentemente, flagramos, além dos fios nos postes e os cabos esticados de ponto a ponto, muitos rolos de fiação jogadas no mato, calçadas e até pendurados na rede.
Na área política em Cotia, nada se faz, entra prefeito e sai prefeito e ninguém pune as empresas de telefonia. Nesta semana, o Projeto de Lei 90/2025 foi colocado em pauta na Câmara Municipal e dispõem sobre este assunto.
De autoria do vereador Marcinho Prates, o PL obriga as empresas a ordenarem e retirarem a fiação excessiva na rede pública. Diz o PL que as empresas devem:
— identificar os cabos e fios com etiquetas ou outros meios visuais, contendo nome da empresa responsável;
— manter o cabeamento aéreo ordenado, evitando o emaranhado de fios;
— remover, no prazo máximo de 30 dias os cabos e fios excedentes ou sem uso, sempre que verificada sua inutilização;
— realizar inspeções periódicas, no mínimo semestrais, para verificação da necessidade de adequação da fiação.
Ficam vedadas as ligações clandestinas de cabos ou fios a postes ou demais estruturas de sustentação de redes públicas de energia
ou telecomunicações.
Constatada a existência de ligação clandestina, deverá a empresa responsável proceder à retirada imediata e comunicar o fato às autoridades competentes, inclusive para eventual apuração criminal.
Caso a empresa descumpra:
— advertência na primeira autuação;
— multa administrativa de R$ 5.000,00, em caso de não cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior, será cobrada nova multa no valor de R$ 20.000,00, a cada 30 dias de descumprimento.
— comunicação ao órgão regulador competente para apuração de responsabilidades.
O PL ainda vai entrar em pauta para votação e caso aprovado pelos vereadores, irá para sanção ou veto do prefeito Welington Formiga.
