Projeto de Lei quer proibir propaganda de ideologia de gênero nas escolas de SP

Mais um projeto de lei que visa a proibição de ensinar sobre ideologia de gênero para crianças e adolescentes de São Paulo foi colocado em pauta na Assembleia Legislativa.

O PL 634, de autoria do deputado estadual Altair Moraes (Republicanos) quer proibir na rede pública e privada de ensino a exposição de alunos a qualquer tipo de propaganda sobre ideologia de gênero no ambiente escolar.

Considera-se propaganda sobre ideologia de gênero todo conteúdo impresso ou digital, de caráter audiovisual como filmes, músicas, pinturas, murais, folhetos, pôsteres expostos e/ou exibidos dentro do ambiente escolar, tendentes a induzir ou instigar a exposição ou manipulação genital, bem como a experimentação sexual individual ou não, de qualquer tipo, especialmente a relacionada aos transtornos parafílicos.

Qualquer profissional da escola que faça o contrário do que institui o projeto será punido com afastamento do cargo e processos administrativos.

O deputado justifica o PL: As unidades de ensino nas diversas regiões do estado não podem ser usadas para promover uma determinada pauta, como a ideologia de gênero. As escolas devem ser um ambiente livre e seguro para os estudantes, que prevaleça sempre o aprendizado. Vale lembrar, que o artigo 1º, VI, do projeto de lei, a Convenção Americana sobre direitos Humanos, vigente no Brasil, estabelece em seu artigo 12 que: “os pais tem direito a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”.

Ademais, a constituição federal prevê em seu artigo 24, inciso IX, que “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação”.

Desta feita, fica evidente que o presente projeto de lei encontra respaldo jurídico diante da constitucionalidade prevista, sendo totalmente plausível sua aprovação, a fim de possibilitar uma educação mais justa, em conformidade com os princípios da liberdade de crença religiosa e dignidade da pessoa humana, possibilitando uma edificação da pessoa humana de acordo com as convicções morais da família”.

O PL foi publicado no Diário Oficial da Alesp e está em tramitação, sem data para ser votado.