Projeto estabelece regras para uso de postes por empresas de energia e teles
O Projeto de Lei 3220/19, do senador Weverton, cria regras para o compartilhamento de postes entre empresas de energia elétrica e de telecomunicações.
O texto estabelece que a responsabilidade pela gestão dos postes será da empresa de energia elétrica, proprietária da estrutura. Outras empresas interessadas em usar os postes deverão firmar contrato com essa empresa.
A proposta prevê as competências e responsabilidades das duas agências reguladoras, Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica e Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, no compartilhamento de postes.
Entre as competências e responsabilidades da Aneel, estão:
-definir a parcela da infraestrutura física aérea de distribuição de energia elétrica a ser compartilhada;
-estabelecer as obrigações dos envolvidos no compartilhamento;
-determinar o valor máximo a ser cobrado pelo compartilhamento; e
-estabelecer diretrizes para o preço, como incentivo à concorrência, uso eficiente da infraestrutura e remuneração adequada do titular.
Caberá à Anatel, entre outras atribuições:
-estabelecer termos técnicos e operacionais complementares à ocupação da infraestrutura;
-garantir isonomia no acesso;
-fomentar a concorrência entre os interessados; e
-sugerir à Aneel metodologias para cálculo do valor máximo do compartilhamento.
Segundo o senador, atualmente as concessionárias de energia não acatam todas as determinações das normas setoriais, causando um desequilíbrio prejudicial na relação contratual com as prestadoras de serviços de telecomunicações.
O projeto classifica como infração grave o uso do poste por prestadora de serviços de telecomunicação sem contrato com a titular da estrutura. Nesse caso, poderá ser declarada a caducidade do serviço (fim do contrato de concessão, autorização ou permissão) como sanção.
O projeto destina recursos para infraestrutura de redes aéreas e subterrâneas compartilhadas de serviços essenciais, incluindo distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública e sistemas de videomonitoramento urbano. Os recursos virão do Fiis – Fundo de Investimento em Infraestrutura Social.
O Fiis é constituído por recursos do Orçamento da União, além de convênios com órgãos públicos e empréstimos de instituições financeiras. Atualmente, a lei que rege o Fiis prevê a aplicação dos recursos nas áreas de educação, saúde e segurança pública.
A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara. Como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
