Quanto tempo depois de beber posso dirigir?

O ideal é evitar beber e assumir a direção, e se souber que precisa dirigir, evitar ingerir bebida alcoólica ou qualquer outra substância que possa comprometer o reflexo e as habilidades motoras, porém, em caso de emergências, quanto tempo após ingerir álcool, a substância sai da corrente sanguínea?

“Depende do volume ingerido, tipo de álcool, do peso da pessoa, do índice de massa corporal e se é homem ou mulher. Se beber de estômago vazio, o álcool fará efeito mais rapidamente. Precisa de se alimentar e hidratar. Não deixe de comer e se hidratar durante a ingestão de álcool. São dois fatores essenciais.” Afirma Luiz Rogério Gomes Aranha, clínico-médico cooperado da Unimed-BH.

Existe uma forma de acelerar o metabolismo e expelir o álcool mais rapidamente do corpo?

“Se depois de beber, ainda quiser dirigir, algo que não indico, tome bastante água e se alimente de coisas doces. A eliminação pode ser mais rápida, mas, novamente, depende de vários fatores. O recomendado é não dirigir. Já existem diversas opções de carros ou motos de transporte por aplicativos que ajudam no deslocamento em segurança.” Conclui o médico.

“É importante enfatizar que mesmo em quantidades relativamente pequenas, a ingestão de bebida alcoólica aumenta o risco de envolvimento em acidentes. A destreza e outras os reflexos e a tomada de decisões, habilidades necessárias para a direção são prejudicadas muito antes dos sinais físicos da embriaguez começarem a aparecer.” Afirma Olivia Pozzolo, psiquiatra e pesquisadora do CISA – Centro de Informações sobre Saúde e Álcool.

“Em altas doses, a bebida alcoólica pode causar sonolência e até mesmo ocasionar a perda da consciência ao volante. Provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos para comprovar que o condutor está dirigindo sob o efeito do álcool. Vale enfatizar que uma concentração de álcool no sangue maior ou igual 0,6 é passível de prisão.” Conclui.

Vale ressaltar que a política brasileira é de tolerância zero, então se for detectado que o motorista está sob efeito de álcool, ele pode ser multado, ter o veículo apreendido e até mesmo ter a habilitação suspensa por 12 meses.

O motorista parado pela polícia não é obrigado a fazer o teste do bafômetro, entretanto, isso é infração gravíssima multiplicada por 10 , conforme estabelecido pelo artigo 165 do CTB, e gera multa de R$ 2.934,70, além de ter a habilitação suspensa.

O artigo 306 determina penalização para quem conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O condutor será enquadrado nesses casos se apresentar concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

No trânsito, todo cuidado é pouco, principalmente em períodos onde o volume de veículos na estrada é maior. Se beber, não dirija, e se for dirigir, não beba e tente também consicentizar as pessoas próximas a não pegarem o volante.

Do iG