Restaurantes, bares e afins terão que ter cardápio que indique alimento que cause alergia

Um Projeto de Lei colocado em pauta na Assembleia Legislativa de São Paulo pretende obrigar os bares, restaurantes, lanchonetes e afins a terem cardápio que informe ao cliente os alimentos que possuem lactose, glúten, frutos do mar dentre outros que causam alergias ou intolerâncias alimentares.

As informações deverão ser apresentadas de forma clara e legível no cardápio físico ou digital apostos ao lado do alimento de forma individualizada, diz o texto do PL, de autoria do deputado estadual Rafa Zimbaldi (Cidadania).

Ele justifica:
Atualmente a prevalência de alergias ou intolerâncias alimentares é enorme. Apesar de terem sintomas parecidos e surgirem após a ingestão de algum alimento, as condições são diferentes em suas causas e tratamentos. Porém, em geral ambas trazem muito desconforto na vida das pessoas. As alergias e intolerâncias alimentares podem ser graves e ter consequências prejudiciais para a saúde. Algumas restrições comuns alimentares incluem intolerância à lactose, intolerância ao glúten e alergia a frutos do mar. É por isso que é importante que os bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres informem para os consumidores com restrições alimentares.A iniciativa ora proposta visa garantir aos consumidores de alimentos a segurança para consumir, especialmente as pessoas intolerantes, alérgicas ou celíacas.
Para isso a proposição determina que os estabelecimentos comerciais que servem alimentos preparados para consumo imediato deverão informar a presença os alimentos que possui lactose, glúten e frutos do mar.

O PL ainda será votado e, caso aprovado, vai para sanção ou veto do governador.