Senado aprova projeto que torna CPF único número de identificação no país
Na terça-feira (28), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.422/2019 que torna o CPF – Cadastro de Pessoa Física como o único número para identificação em todos os bancos de dados públicos.
Foi retirada do texto a previsão de que os estados poderiam eventualmente pedir outros documentos ao cidadão. Devido às alterações realizadas, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
Com as novas medidas, os documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos, ou por conselhos profissionais, terão como identificação o mesmo número do CPF. Por exemplo, quando for solicitada a carteira de identidade, o órgão emissor deve utilizar apenas a numeração do CPF e não mais o antigo número do RG.
Pelo projeto, quando forem requeridos benefícios em órgão federais, estaduais, distritais e municipais, como, por exemplo, o Bolsa Família, deverá ser apresentado apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número, sem a necessidade de mais identificações.
Conforme o texto, o número do CPF deverá constar nos cadastros e documentos do poder público, registro civil, certidões de nascimento, casamento, óbito, no Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, carteira de habilitação, carteira de trabalho e certificado militar.
Ainda deve estar presente no DNI – Documento Nacional de Identificação, NIT – Número de Identificação do Trabalhador, PIS – Programa de Integração Social ou no Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Relator do projeto no Senado, Esperidião Amin (PP-SC) destacou que o projeto não elimina outras iniciativas de implementação de uma identidade nacional, nem invalida outros documentos de identificação.
“O projeto apenas determina que a numeração dos novos documentos seja o mesmo do CPF. Os documentos até então emitidos continuam com sua numeração original, podendo conter em seu corpo a informação do número do CPF”, explicou Amin.
Da TV Cultura