Trabalho aos domingos e feriados terá novas regras a partir de julho

A partir de 1° de julho, passa a valer a nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecida pela Portaria n.º 3.665/2023.

Ela altera as normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços aos domingos e feriados.

A principal alteração afirma que a autorização para operar nesses dias deve constar em CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo direitos e compensações justas aos funcionários.

O que a nova portaria estabelece?

A Portaria n.º 3.665, de 13 de novembro de 2023, foi instituída com o propósito de atender às demandas de entidades sindicais que reivindicavam maior respeito à legislação trabalhista.

Essas organizações argumentavam que os direitos dos trabalhadores do comércio de negociar suas condições de trabalho aos domingos e feriados não estavam sendo devidamente respeitados.

A medida busca, portanto, reforçar a importância da negociação coletiva, assegurando que os acordos sejam estabelecidos de forma mais equilibrada para todos os envolvidos. Basicamente, a nova portaria revoga uma norma anterior que permitia o trabalho nesses dias apenas com um acordo direto entre empregador e funcionário.

O atual governo, liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), considera esse modelo irregular, exigindo agora negociações formais por meio de sindicatos. Além disso, os empregadores passam a ter a obrigação de respeitar as leis municipais sobre o assunto, algo que não era previsto anteriormente.

Quais setores serão afetados?
A nova regulamentação impactará diversos segmentos do comércio, como supermercados, hipermercados, farmácias, drogarias e postos de gasolina, além de lojas de varejo em geral, que abrangem estabelecimentos de vestuário, calçados, móveis e eletrodomésticos, bem como shoppings centers.

Restaurantes, bares — quando enquadrados como atividades comerciais — e até mesmo hotéis e pousadas, conforme as regras sindicais aplicáveis, também deverão se adaptar às mudanças.

Por outro lado, serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão afetados pelas novas normas e poderão continuar operando normalmente, sem a obrigatoriedade de acordos coletivos.

Como funciona a convenção coletiva de trabalho?
Uma CCT é um acordo legal que define regras específicas para certas categorias profissionais, fruto de negociações entre os sindicatos dos trabalhadores e os representantes dos empregadores.

Ela serve para complementar ou modificar as disposições da legislação trabalhista vigente, garantindo direitos e condições adequadas aos funcionários de cada setor.

Esse tipo de acordo é fundamental para regular questões como jornada de trabalho, remuneração e benefícios, adaptando-se às particularidades de cada atividade econômica. Nesse sentido, para que o trabalho aos domingos e feriados seja autorizado no comércio (com exceção de feiras livres), a nova portaria exige a formalização de uma convenção coletiva.

Cada categoria terá suas próprias regras, definidas por meio desse acordo, garantindo que tanto os empregadores quanto os empregados estejam alinhados com as diretrizes estabelecidas.

Por Adelina Lima – Concurso no Brasil
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