TSE autoriza convenções partidárias virtuais nas eleições 2020

Nesta quinta-feira (4), o plenário do TSE – Tribunal Superior Eleitoral autorizou por unanimidade a realização de convenções partidárias virtuais para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano. A decisão levou em consideração o momento em que a sociedade vive com recomendações de distanciamento social devido a pandemia do coronavírus.

Pela decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor.

A flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.

O tribunal formará um grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês.

De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos entre 20 de julho e 5 de agosto. No mesmo julgamento desta quinta, o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.

Da Agência Brasil