Vale-refeição: veja o que muda de fato no uso diário do seu benefício
A Justiça determinou a unificação definitiva das regras do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador após derrubar as últimas liminares que ainda favoreciam algumas operadoras.
Com isso, as novas normas passaram a valer em todo o Brasil e mudam a forma como empresas, trabalhadores, restaurantes e supermercados utilizam o benefício. A decisão consolida a padronização definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Além de ampliar a liberdade de uso do vale-refeição, as regras também reduzem custos para o comércio e reforçam a fiscalização sobre o uso do benefício.
O que muda?
A principal novidade envolve a interoperabilidade dos cartões. A partir de agora, o trabalhador pode utilizar o vale-refeição em qualquer maquininha credenciada, sem depender da operadora ou da bandeira do estabelecimento. Com a integração dos sistemas, a equipe econômica espera ampliar significativamente a rede de aceitação do benefício.
Atualmente, cerca de 743 mil estabelecimentos aceitam o vale-refeição. A expectativa é elevar esse número para 1,82 milhão de pontos credenciados em todo o País. Além disso, as empresas não podem mais dividir o benefício em saldos diferentes dentro do mesmo cartão. Da mesma forma, elas também não podem depositar o valor diretamente na conta bancária do trabalhador. O benefício deve permanecer exclusivamente no cartão destinado à alimentação.
Uso do benefício continua restrito à compra de alimentos
As novas regras do vale-refeição mantêm a finalidade original do PAT: garantir que o saldo sirva apenas para a compra de alimentos e refeições prontas, fortalecendo a segurança alimentar do trabalhador.
Para cumprir essa determinação, supermercados e estabelecimentos comerciais adaptaram seus sistemas para impedir automaticamente a compra de produtos e serviços que não se enquadram nas regras.
Entre os itens proibidos estão:
-bebidas alcoólicas
-cigarros e afins
-assinaturas de serviços de streaming e jogos
-transferências bancárias
-saques em dinheiro
-apostas esportivas e outras bets.
As mudanças também beneficiam restaurantes, lanchonetes e supermercados. As operadoras agora podem cobrar uma taxa máxima de 3,6% sobre as transações, bem abaixo dos percentuais praticados anteriormente, que chegavam a 9%. Outro ponto importante envolve o prazo de pagamento aos estabelecimentos. As operadoras passam a realizar o reembolso em até 15 dias, reduzindo pela metade o período anterior, que chegava a 30 dias.
O Ministério também reforçou a fiscalização para garantir o cumprimento das novas regras. Empresas e estabelecimentos que utilizarem o benefício de forma irregular ou tentarem burlar as normas poderão receber multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Em caso de reincidência, o valor da penalidade poderá dobrar.
Com a unificação do PAT, o governo busca ampliar o acesso ao vale-refeição, oferecer mais liberdade aos trabalhadores, reduzir custos para o comércio e garantir que o benefício continue destinado exclusivamente à alimentação.
Por Leonardo Sandre – Gazeta de SP
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