Vargem Grande: Estudantes podem requerer o Auxílio Transporte

A Lei nº415/09 de autoria de executivo municipal, concede o auxilio transporte ao estudante universitário residente há no mínimo um ano em Vargem Grande Paulista, que não possua curso superior, e com renda familiar mensal de até quatro salários mínimos. Em caso de curso técnico, este deverá constar no Inep – Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

O benefício será anual e o valor a ser custeado pela Prefeitura mensalmente terá três níveis, variando conforme a distância do município até a entidade de ensino, como mostra a tabela abaixo. O valor do auxílio transporte será reajustado anualmente com base no IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo e o repasse ao estudante será feito através de depósito bancário em conta corrente.

-Nível 1 – até 30 quilômetros
-Nível 2 – de 31 até 45 quilômetros
-Nível 3 – 46 até 60 quilômetros

Como requerer

Para solicitar o benefício no período estabelecido pela Lei Municipal, o estudante deverá procurar o Setor de Protocolo na Prefeitura (Rua José Pires da Silva, 01) e preencher uma ficha de inscrição com os dados acadêmicos e pessoais, uma declaração e apresentar cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor pertencente ao município; Carnê do IPTU ou Contrato de aluguel; declaração de matrícula fornecida pela Instituição de Ensino Superior ou Escola Técnica; Contrato de prestação de serviço entre a Instituição de Ensino e o estudante (curso técnico); CPF do Correntista para depósito; caso a conta corrente não seja do requerente; extrato bancário constando os dados da Conta Corrente (para depósito); contas de água, luz, telefone, gastos com educação, alimentação, e outros gastos se houver; declaração do imposto de renda do ano anterior, inclusive dos membros que compõe o quadro familiar; comprovante de rendimentos ou de desemprego de todos os moradores da residência; entre outros.

Prazo para solicitação: 20 de janeiro a 15 de fevereiro

Condições
Os documentos exigidos serão avaliados pela Secretaria de Educação, que fará o deferimento da solicitação. O estudante também deverá entregar na Secretaria, mensalmente e no prazo determinado na Lei, declaração de frequência ou declaração de matrícula carimbada e rubricada fornecida pela Instituição de Ensino Superior. O estudante que não apresentar os documentos acima não receberá o pagamento do auxilio transporte no referido mês. Além disso, o benefício também pode ser suspenso se o estudante apresentar frequência inferior a 75% ou estiver cursando o mesmo ano/semestre já contemplado pelo auxilio.