Veículos já podem ser transferidos digitalmente em cartórios. Veja como

A partir desta terça-feira (18), a ATPV-e – Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos em meio digital de automóveis e veículos de carga que possuam documento digital (CRLV-e) podem ser assinadas digitalmente nos Cartórios de Notas de São Paulo por meio do serviço e-Not Assina. A ATPV-e é o comprovante de transferência de propriedade e deve ser feita, obrigatoriamente, a cada transação de compra e venda.

Exigida para a transferência de veículos que possuam CRV – Certificado de Registro de Veículo digital, o documento é expedido obrigatoriamente desde janeiro de 2021 nos atos de registro, licenciamento, transferência, alteração de características, de categoria e remarcação de chassi de veículos, ou ainda em caso de mudança de domicílio do proprietário do automóvel. Ao selecionar o serviço da ATPV-e no site do Detran/SP, o usuário poderá optar por assinar a ATPV- e eletronicamente pelo e-Not Assina.

Ao acessar a plataforma, o cidadão fará o upload da ATPV-e e, em seguida, vendedor e comprador assinarão o documento. Na sequência, o Cartório de Notas encaminhará o documento digital para a Secretaria da Fazenda do Estado informando a transferência do veículo e o comprador solicitará a transferência do mesmo, encaminhando o ATPV-e assinado diretamente no site do Detran (da mesma forma como é feito hoje).

Da Gazeta de SP