Arquiteto responde comentário sobre artigo do orçamento 2026
O arquiteto e urbanista Fernando Confiança escreveu nesta terça-feira (9) um artigo sobre o Orçamento de Cotia para 2026.
Um leitor do Jornal Cotia Agora enviou um e-mail corrigindo informações contidas no texto (Veja mais abaixo) e Fernando enviou a seguinte nota:
Prezado,
Agradeço o envio do comentário. A observação do leitor é tecnicamente correta quanto à base de cálculo da Lei Complementar 141/2012 (Receita de Impostos vs. Orçamento Total).
No entanto, meu artigo propõe elevar o debate para além da “contabilidade de mínimo”. A questão central não é se Cotia cumpre a risca o piso legal de 15%. O mínimo não é o teto. O debate real é por que nossa cidade se contenta com o mínimo, enquanto a média de investimento em Saúde nos municípios paulistas supera os 25%.
Os dados que destaquei (Saúde representando 14,61% do orçamento total de R$ 1,7 bilhão) são um termômetro dessa escolha política. Eles evidenciam que, enquanto destinamos centenas de milhões para obras físicas e dívidas, a Saúde opera sem margem de segurança e sem a prioridade orçamentária que uma cidade de quase 290 mil habitantes exige.
Uma gestão de excelência não planeja no limite do piso constitucional; ela investe para resolver o problema.
Fico à disposição.
Cordialmente,
Fernando Confiança, Arquiteto e Urbanista
Mensagem do leitor:
A “aplicação de 15% saúde” refere-se à obrigação constitucional dos municípios e do Distrito Federal de investir, no mínimo, 15% de suas receitas de impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde (ASPS).
Essa regra é estabelecida pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 29.
Detalhes da regra:
Municípios e Distrito Federal: Devem aplicar anualmente, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos municipais (como ISS, IPTU, ITBI) e das transferências constitucionais (como FPM) em saúde.
Estados: A aplicação mínima é de 12% da arrecadação dos impostos estaduais e transferências.
União: O cálculo do mínimo da União segue regras diferentes, baseadas no valor empenhado no exercício anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
O objetivo é garantir o financiamento adequado do Sistema Único de Saúde (SUS) nas diferentes esferas de governo, assegurando recursos para a manutenção e desenvolvimento das ações de saúde pública. A fiscalização do cumprimento desses limites é feita pelos Tribunais de Contas e as informações são registradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).
