Governo Federal sanciona lei que cria o documento único para os cidadãos

Na última quinta-feira (11) foi sancionada a lei que cria a Identificação Civil Nacional (ICN). A assinatura foi realizada no gabinete do presidente da República, Michel Temer, na presença de parlamentares, ministros e demais autoridades.

É um projeto importante que dá sentido para todo esse banco de dados da biometria, permitindo que se tenha uma base  importante no sentido in government de permitir batimentos, controles, e um documento único.

ICN

A Identificação Civil Nacional será criada com a finalidade de “identificar o brasileiro, em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados”. Para isso, a ICN utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral e a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).

As informações serão armazenadas e geridas pelo TSE, que as manterá atualizadas e adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo.

O Tribunal também garantirá, de forma gratuita, o acesso à base de dados da ICN aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto quanto às informações eleitorais. Também estará proibida a comercialização, total ou parcial, dos dados.

O Comitê da ICN será composto por três representantes do Poder Executivo federal, três do Tribunal Superior Eleitoral, um da Câmara dos Deputados, um do Senado Federal e um representante do Conselho Nacional de Justiça.

Caberá ao Comitê recomendar o padrão biométrico da ICN, seu número, os documentos necessários para expedição do Documento Nacional de Identidade (DNI), os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria, bem como estabelecer as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN) e a gestão de seus recursos.

Também serão atribuições do Comitê orientar a implementação da comunicação transparente entre os sistemas eletrônicos do Poder Executivo federal e da Justiça Eleitoral, e estabelecer o regimento.

Suas decisões serão tomadas por maioria de dois terços dos membros, sendo permitida a criação de grupos técnicos com a participação paritária do Executivo e Legislativo federais e do TSE para assessorá-lo em suas atividades.

O TSE estabelecerá cronograma das etapas de implementação da ICN e de coleta das informações biométricas.

DNI

O Documento Nacional de Identidade terá validade em todo o território nacional e será emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral, e por outros órgãos, mediante delegação do TSE.

O DNI poderá substituir o título de eleitor, desde que observadas as normas de alistamento eleitoral, regulamentadas pelo TSE.

Os documentos emitidos por entidades de classe somente terão validade se atenderem aos requisitos de biometria e fotografia estabelecidos para o DNI. Para se adequarem, as entidades terão um prazo de dois anos.

Por fim, o Poder Executivo federal e o Tribunal Superior Eleitoral editarão, no âmbito de suas competências, atos complementares para a execução da lei que cria a ICN.