Justiça anula aumento de tarifa de ônibus em Ibiúna
A juíza Taiana Josviak D’Avila, da 2ª Vara da Comarca de Ibiúna, em sentença proferida no dia 24, julgou procedente a ação popular proposta pelo advogado tenente PM Adilson Ribeiro, reconhecendo a ilegalidade do aumento da tarifa do transporte coletivo e escolar no município.
Em outubro de 2025, por meio do Decreto nº 3.439/2025, a Prefeitura decidiu aumentar a tarifa de ônibus no município de R$ 5,90 para R$ 9,50 dos passes escolares e do vale transporte.
A mesma magistrada, acolhendo ação popular de Adilson Ribeiro suspendeu na ocasião o aumento da tarifa, reconhecendo a ilegalidade do aumento.
Com a nova decisão, o aumento foi anulado, já que o reajuste pretendido foi decidido sem “a devida transparência, sem estudos técnicos adequados e em desacordo com os princípios fundamentais da administração pública, como a publicidade, a motivação e a modicidade tarifária”.
“Com a decisão – avaliou Adilson – fica reconhecido que houve cobrança indevida durante o período em que o aumento esteve em vigor, abrindo caminho para a apuração dos valores pagos a mais pelos usuários.” E esclareceu: “Além disso, a sentença determina que os responsáveis pelo ato poderão ser obrigados a ressarcir os valores cobrados indevidamente, o que representa também proteção ao patrimônio público e coletivo.”
Considerou ainda que a decisão da magistrada “mostra que a lei está acima de qualquer ato administrativo. Não se pode aumentar tarifa sem transparência, sem estudo técnico e sem respeito ao cidadão”.
Embora a decisão seja uma vitória importante, ainda cabe recurso por parte do Município junto ao Tribunal de Justiça.
O processo seguirá agora para a fase de apuração dos valores cobrados indevidamente, onde será calculado o montante que poderá ser objeto de ressarcimento.
Por Carlos Rossini – Vitrine Online
