Ministério da Agricultura divulga lista dos quatro alimentos mais fraudados do país

Requeijão com amido de milho, mel com açúcar, manteiga com gordura vegetal e peixes-fake, vendidos como sendo de espécies que não são. Essas são as quatro adulterações mais comuns de alimentos no país, de acordo com levantamento feito pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

O crime (sim, isso é um crime previsto por lei!) acontece quando há troca, adição ou diluição intencional de um alimento, matéria-prima ou a falsificação do material com o intuito de vantagem financeira, sem que haja transparência com o consumidor.

O delito de falsificação de produtos alimentícios está previsto no artigo 272 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como crime o ato de corromper, adulterar, ou falsificar produtos alimentícios em geral, como comidas ou bebidas, com teor alcoólico ou não, de modo que venha trazer riscos à saúde das pessoas.

Os mais adulterados
A lista foi elaborada a partir das operações deflagradas ao longo de 2022 e 2023, pelo Governo Federal. Confira:

Mel: Recentemente, o Ministério identificou a presença de açúcar e aditivos proibidos e rotulagens incorretas no produto. Em setembro de 2022, de 140 marcas fiscalizadas, 28 possuíam irregularidades, como adição de açúcar, glucose e frutose de milho. A instrução normativa considera expressamente proibida a utilização de qualquer tipo de aditivo no mel.

Manteiga: é um derivado completamente natural do leite. O Ministério detectou que algumas marcas têm adicionado gordura vegetal para substituir o creme de leite.

Em junho de 2022, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal analisou 160 amostras de produtos apreendidos em RS, MG e PA. Da quantia apreendida, foi identificado o uso de gordura vegetal em nove amostras. Se o fabricante vai adicionar gordura vegetal, o produto deve ser rotulado como margarina e não com manteiga.

Requeijão: No caso desse produto, o mais comum é adicionarem amido de milho. A informação precisa estar no rótulo: “Mistura de Requeijão e Amido”, seguindo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Requeijão. Para identificar possíveis violações sanitárias, no mês de março desse ano, o governo iniciou uma inspeção em empresas fabricantes do produto. Das 179 amostras, nove continham amido. Segundo a normativa, para ser denominado apenas de “Requeijão Cremoso” no rótulo, o produto deve possuir como ingredientes somente: leite ou leite reconstituído, creme, manteiga ou gordura anidra de leite, também chamada de butter oil.

Já para estar “Requeijão”, a receita deve ser: fusão de uma massa de coalhada dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida ou enzimática do leite com ou sem adição de creme de leite, manteiga e gordura anidra de leite.

Pescados: No caso desses alimentos, o consumidor leva “gato por lebre” facilmente. É que a aparência semelhante ou a venda fracionada tornam difícil a identificação. Muitos comerciantes se aproveitam disso e rotulam espécies mais populares como peixes de alto valor.

Para identificar as fraudes, fiscais recolhem amostras e as submetem a testes de DNA. Entre os meses de fevereiro e março, o Ministério analisou 157 bandejas de peixe. Desta quantia, 146 foram consideradas conformes e seis evidenciaram fraude por substituição de espécie.

Adulteração, fraude e falsificação. Entenda a diferença
Conforme o decreto 9.013 / 2023, a falsificação é a reprodução enganosa do produto a partir da imitação da forma, característica ou rotulagem de produtos. Já a adulteração é a alteração proposital do alimento, por meio de supressão, redução, substituição, modificação total ou parcial da matéria-prima ou do ingrediente que compõe o produto.
Ainda de acordo com a normativa, fraude se caracteriza pelo engano ao consumidor por meio de adulteração ou falsificação dos produtos.

Como denunciar
A recomendação é registrar a ocorrência junto à Vigilância Sanitária do município ou do estado em que o produto foi adquirido.

Também é possível denunciar junto à plataforma Fala.BR, disponível no site oficial do Ministério da Agricultura. Para formalizar a ocorrência, é necessário criar um perfil online e fazer o login.

Da Radio Itatiaia – Fotos: Pixabay